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Barbeiro difere do mal-educado, mas não para Justiça

DE SÃO PAULO

"Do ponto de vista legal, o condutor negligente e o imprudente serão punidos da mesma forma", explica o advogado Marcos Vinícius Ulaf, especializado em ocorrências de trânsito.

Segundo Ulaf, é possível que o juiz reconheça a distinção entre os dois tipos de motorista, mas não absolverá o barbeiro pelo fato dele alegar que não agiu de má-fé ou dizer que desconhecia as leis de trânsito, por exemplo.

"As pessoas até tendem a perdoar mais fácil o condutor inábil, mas é importante frisar que ele se expõe a situações de risco e também prejudica outros condutores", diz André Horta, analista de segurança viária.

(FN)

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