São Paulo, domingo, 02 de maio de 2010

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peças e acessórios

Falta de cadeirinha será falta gravíssima

Motoristas que transportarem crianças irregularmente serão multados em R$ 191,54 a partir de 9 de junho

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A partir de 9 de junho, levar o filho -ou seu amiguinho- fora das cadeirinhas apropriadas a seu peso e a sua idade será considerado infração gravíssima de trânsito, punida com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira de habilitação.
A orientação do Ministério da Saúde é para que crianças de 0 a 7,5 anos viajem no banco traseiro, com o dispositivo de retenção -conhecido como cadeirinha- instalado no meio do banco, região do carro menos afetada em acidentes.
Os bebês com menos de um ano, que não têm firmeza no corpo, precisam ser transportados em cadeirinhas instaladas de costas, na posição invertida em relação à do motorista, e com o corpo preso ao cinto de segurança de cinco pontos.
Além de apropriado ao tamanho e à idade da criança, o equipamento precisa estar preso ao banco do veículo.
A criança deve ficar presa ao cinto de segurança, que não pode ter folgas de mais de um dedo e não pode ficar próximo demais de seu pescoço.
A legislação permite que crianças maiores de dez anos usem o banco dianteiro, mas isso não deve acontecer com as que não atingiram 1,45 m e não conseguem colocar os dois pés no chão do carro.
A principal orientação na hora de adquirir um modelo de cadeirinha é observar se tem o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), que especifica as condições de segurança de cada modelo.
O Inmetro testou os equipamentos para verificar sua eficácia em caso de acidente. Outro ponto importante é checar o peso que o modelo comporta e ver se está de acordo com a criança que vai utilizá-lo.
(ROSANGELA DE MOURA)

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