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Montadora deve pagar prejuízo de motorista
DA REPORTAGEM LOCAL
Na avaliação do Procon
(Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), a montadora que importa o carro é a
responsável pela falta de
pneus para reposição, mesmo
que o fabricante do pneu seja
o representante legal.
"A montadora não vende as
partes, mas o todo. Além disso, se o consumidor não tiver
pneu para comprar, terá perdido a função básica do carro,
que é transportar", afirma
Márcia Christina Oliveira,
técnica da área de produtos e
serviços do Procon-SP.
O consumidor pode entrar
com uma ação indenizatória
contra a montadora, pois ela
sabe a dificuldade de encontrar o pneu no mercado em
que vende o carro importado,
orienta a técnica do órgão.
Se o consumidor quiser
processar a montadora pelo
valor do pneu, terá de entrar
no Juizado Especial Cível,
que autoriza indenizações de
até 40 salários mínimos. Mas,
se o cliente pedir a substituição do veículo ou o dinheiro
corrigido de volta, deverá encaminhar a ação à Justiça.
Ainda segundo a técnica do
Procon-SP, qualquer modificação no carro importado antes da venda -como trocar o
pneu original- deverá ser informada quando o consumidor comprar o veículo.
"A substituição também
precisa estar discriminada na
guia de importação ou na garantia contratual, que começa
após a legal de 90 dias", diz.
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