São Paulo, domingo, 10 de junho de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Montadora deve pagar prejuízo de motorista

DA REPORTAGEM LOCAL

Na avaliação do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), a montadora que importa o carro é a responsável pela falta de pneus para reposição, mesmo que o fabricante do pneu seja o representante legal.
"A montadora não vende as partes, mas o todo. Além disso, se o consumidor não tiver pneu para comprar, terá perdido a função básica do carro, que é transportar", afirma Márcia Christina Oliveira, técnica da área de produtos e serviços do Procon-SP.
O consumidor pode entrar com uma ação indenizatória contra a montadora, pois ela sabe a dificuldade de encontrar o pneu no mercado em que vende o carro importado, orienta a técnica do órgão.
Se o consumidor quiser processar a montadora pelo valor do pneu, terá de entrar no Juizado Especial Cível, que autoriza indenizações de até 40 salários mínimos. Mas, se o cliente pedir a substituição do veículo ou o dinheiro corrigido de volta, deverá encaminhar a ação à Justiça.
Ainda segundo a técnica do Procon-SP, qualquer modificação no carro importado antes da venda -como trocar o pneu original- deverá ser informada quando o consumidor comprar o veículo.
"A substituição também precisa estar discriminada na guia de importação ou na garantia contratual, que começa após a legal de 90 dias", diz.


Texto Anterior: Pneu importado dá dor de cabeça
Próximo Texto: Cartas
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.