São Paulo, domingo, 12 de junho de 2011

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Proprietário pagou R$ 500 por alteração proibida

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O tesoureiro Alexander Lima dos Santos, 30, foi a uma oficina especializada em personalização de autos para deixar seu C4 VTR 2007 "com um ar mais de esportivo". Para isso, os faróis foram desmontados, receberam uma pintura preta na superfície cromada e um kit conhecido como olhos de anjo.
Ele realizou o serviço na quinta-feira, dois dias depois da publicação da nova norma do Contran.
Os retoques nos faróis custaram ao tesoureiro R$ 500. "Não sei se essas alterações são proibidas, mas se eu for multado, pago e não retiro os acessórios", comenta. De acordo com a Resolução 384, é proibido escurecer a parte cromada do farol.
Quanto aos anéis de luz azulada (imitação dos originais de alguns modelos BMW), o problema está na iluminação. "Os dois anéis luminosos formam uma barreira que vai interferir nos fachos", explica Carlos Tanaka.

NORMA REVISTA
O Contran havia normatizado o uso de faróis de xenônio em 2009, porém a Resolução 292 apresentava pontos polêmicos, como permitir a adaptação desde que esta seguisse o padrão de fábrica.
Para os especialistas, isso é tecnicamente inviável, por exigir instalação de lavador das lentes e sistema de regulagem automática do facho.
"O Contran finalmente se conscientizou que tinha tomado uma medida não adequada, reviu sua decisão anterior e resolveu proibir a adaptação", diz Cirillo Moscatelli, gerente nacional de vendas da Osram.


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