São Paulo, domingo, 16 de outubro de 2011 |
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Ofender fabricante pode render processo e dificulta a revenda Adesivo em carro é permitido, mas espanta novo comprador DE SÃO PAULO O consumidor insatisfeito pode protestar, mas deve fazê-lo com cautela. Segundo especialistas, a revenda do carro "odiado pelo dono" também é mais difícil. Para o advogado José Eduardo Tavolieri, presidente da comissão de direito e relações de consumo da OAB-SP, a manifestação do consumidor é válida, mas tem limite. "A pessoa não pode denegrir a imagem aleatoriamente e sem justo motivo. Por outro lado, a Constituição também garante o direito de manifestação de opinião sem que isso seja considerado crime. O direito de um termina no exato momento que começa o do outro", explica. Os adesivos ou sites não precisam ser retirados caso o cliente recorra à Justiça, até porque ele continua sendo proprietário do veículo, mas pode ser processado por isso. "A empresa pode acionar o cliente se demonstrar o efetivo prejuízo a sua imagem. Se o judiciário entender que o consumidor está abusando de seu direito de expressão, ele pode ser punido." O advogado recomenda que as partes sempre tentem um acordo. "Quem decide pelo processo está sujeito a um caminho mais árduo e moroso, que pode prolongar o sofrimento", diz. Já o consultor de vendas Robson de Freitas, que capta clientes para lojas de seminovos, desaconselha os protestos usando adesivos. "Pode ajudar a pressionar o fabricante, mas dificulta a revenda e reduz o valor do negócio ao expor os defeitos do carro", alerta Freitas. Por lei, o fornecedor tem 30 dias para reparar o dano, se comprovado defeito de fabricação. Descumprido o prazo, o consumidor pode exigir uma redução no preço, a substituição do produto ou a devolução do valor pago. (RICARDO RIBEIRO) Texto Anterior: Outro lado: Montadoras recomendam uso do SAC Próximo Texto: Alfa Romeo voltará ao Brasil em 2012 Índice | Comunicar Erros |
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