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Especialistas analisam quatro novas resoluções do Contran
Normas sobre som automotivo, documentação obrigatória e uso de capacete entram em vigor a partir de maio; as de embriaguez começam em 60 dias
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Quatro novas resoluções do
Contran (Conselho Nacional
de Trânsito) vão alterar hábitos
de motoristas a partir de maio.
Segundo especialistas, as novas
medidas devem melhorar a segurança, mas não a fiscalização.
Luiz Carlos Alves de Sousa,
presidente da Sociedade Brasileira de Otologia, é favorável à
resolução 204, que limita o uso
de aparelhos de som. Ele acha,
porém, que o limite de 104 dB
(decibéis), 16 dB a menos que o
de um avião, é excessivo.
"O ideal seria 85 dB. Som alto
causa danos auditivos", afirma
Sousa. Para ele, será difícil fiscalizar, "já que poucos Estados
dispõem de medidor de som". A
infração é grave: cinco pontos a
mais e R$ 127,29 a menos.
Única vigente em 60 dias, a
resolução 206 autoriza a autuação de motoristas que apresentem sinais de embriaguez e se
recusem a usar o bafômetro.
O assessor jurídico do Cetran-PR (Conselho Estadual de
Trânsito do Paraná), Marcelo
José Araújo, acredita que a medida seja muito subjetiva.
"Mesmo com sinais de embriaguez, se não houver bafômetro,
inviabiliza-se a infração", diz.
Na resolução 205, o Contran
dispensará o motorista de portar o comprovante de IPVA
(Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores) e de
DPVAT (Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais causados por
Veículos Automotores). Ambos
são indispensáveis para a emissão do CRLV (Certificado de
Registro e Licenciamento de
Veículo), que continua sendo
de porte obrigatório -assim
como a carteira de motorista.
A cópia do CRLV não será
permitida. A infração é leve.
Custa R$ 53,20, três pontos na
carteira e a retenção do veículo.
Já a resolução 203 obrigará o
motociclista a usar capacete
com viseira aprovado pelo Inmetro (Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial) e com fitas reflexivas. Gravíssima, a infração prevê multa de R$ 191,54
e suspensão do direito de guiar.
As resoluções, na íntegra, estão
no site www.denatran.gov.br.
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