São Paulo, domingo, 19 de novembro de 2006

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Especialistas analisam quatro novas resoluções do Contran

Normas sobre som automotivo, documentação obrigatória e uso de capacete entram em vigor a partir de maio; as de embriaguez começam em 60 dias

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Quatro novas resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) vão alterar hábitos de motoristas a partir de maio. Segundo especialistas, as novas medidas devem melhorar a segurança, mas não a fiscalização.
Luiz Carlos Alves de Sousa, presidente da Sociedade Brasileira de Otologia, é favorável à resolução 204, que limita o uso de aparelhos de som. Ele acha, porém, que o limite de 104 dB (decibéis), 16 dB a menos que o de um avião, é excessivo.
"O ideal seria 85 dB. Som alto causa danos auditivos", afirma Sousa. Para ele, será difícil fiscalizar, "já que poucos Estados dispõem de medidor de som". A infração é grave: cinco pontos a mais e R$ 127,29 a menos.
Única vigente em 60 dias, a resolução 206 autoriza a autuação de motoristas que apresentem sinais de embriaguez e se recusem a usar o bafômetro.
O assessor jurídico do Cetran-PR (Conselho Estadual de Trânsito do Paraná), Marcelo José Araújo, acredita que a medida seja muito subjetiva. "Mesmo com sinais de embriaguez, se não houver bafômetro, inviabiliza-se a infração", diz.
Na resolução 205, o Contran dispensará o motorista de portar o comprovante de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e de DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores). Ambos são indispensáveis para a emissão do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), que continua sendo de porte obrigatório -assim como a carteira de motorista.
A cópia do CRLV não será permitida. A infração é leve. Custa R$ 53,20, três pontos na carteira e a retenção do veículo.
Já a resolução 203 obrigará o motociclista a usar capacete com viseira aprovado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e com fitas reflexivas. Gravíssima, a infração prevê multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de guiar. As resoluções, na íntegra, estão no site www.denatran.gov.br.


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