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STF mantém regra de que só TSE julga recursos contra expedição de diploma de políticos

É um tipo de processo contra os que venceram eleição estadual ou federal com alguma pendência judicial

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Reynaldo Turollo Jr.
Brasília
Por 10 votos a 1, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) mantiveram o entendimento vigente há 50 anos de que só o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pode julgar recursos contra expedição de diploma de políticos eleitos em eleições estaduais e federais, como deputados, senadores, governadores e presidente.
 
Os recursos contra expedição de diploma são um tipo específico de processo contra políticos que foram eleitos e assumiram o cargo com alguma pendência judicial. É uma das formas mais rápidas de tirar esses políticos do cargo por ser julgada diretamente no TSE, última instância da Justiça Eleitoral.
 
Os ministros do STF analisaram nesta quarta-feira (7) uma ação ajuizada em 2009 pelo PDT, que sustentou que a regra vigente suprime instâncias. Para o partido, o julgamento desse tipo de ação deveria começar nos TREs (tribunais regionais eleitorais) nos Estados e só depois subir para o TSE.
 
O partido argumentou que há “ofensa ao princípio do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, pela indevida supressão do duplo grau de jurisdição ordinária, previsto na Constituição”.
 
O PMDB, o PRTB, o PPS e o PR ingressaram na ação como “amici  curiae” (expressão em latim para amigo da corte ou do tribunal) para endossar o pedido do PDT. Uma mudança na regra poderia ter o efeito de prolongar o mandato de um político alvo de recurso contra expedição de diploma.
 
O relator da ação, ministro Luiz Fux, que também preside o TSE, votou pela improcedência do pedido dos partidos. O único ministro que discordou de Fux foi Marco Aurélio, que foi vencido pela maioria.

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