Descrição de chapéu Eleições 2018

Folha foi parte de quatro ações judiciais durante a campanha

Os processos envolveram pedidos de resposta, autorização para entrevista e requerimento de investigação por ameaça a jornalista

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Brasília

Durante o processo eleitoral, a Folha figurou como parte em quatro ações judiciais que envolveram pedidos de resposta, autorização para entrevista e requerimento de investigação por ameaça a jornalista.

Em 27 de setembro, o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, por 6 votos a 1, um pedido de direito de resposta formulado por Jair Bolsonaro (PSL) para publicar na Folha uma retratação referente a reportagens sobre uma funcionária fantasma de seu gabinete na Câmara.

A funcionária Walderice Santos da Conceição foi demitida após o jornal noticiar que ela vendia açaí, na hora do expediente, na Vila de Mambucaba, região de Angra dos Reis, onde Bolsonaro tem uma casa de veraneio.

O relator da representação no TSE, Carlos Horbach, destacou no julgamento que a reportagem acompanhou o dia a dia da servidora e constatou que ela não é identificada pela população da vila como servidora do gabinete do deputado.

“Nesse contexto de jornalismo investigativo, conclui a reportagem tratar-se de uma servidora fantasma, entre aspas. Ainda que isso possa gerar para o candidato uma série de contratempos em sua campanha presidencial”, disse Horbach.

Outro pedido de direito de resposta foi negado a Bolsonaro na última quinta (25). No caso, a campanha contestou reportagem da Folha que mostrava que empresários impulsionaram disparos por WhatsApp contra o PT. Os advogados sustentaram que o fato era sabidamente inverídico.

O ministro Sérgio Banhos negou o pedido. “Analisando detidamente os autos, não antevejo, na matéria impugnada, divulgação de conteúdo, na compreensão da doutrina e da jurisprudência, capaz de atrair o direito de resposta. Na hipótese, para a concessão do direito de resposta pela Justiça Eleitoral falta um elemento essencial, qual seja, a informação sabidamente inverídica”, escreveu.

“O simples fato de a referida matéria ser investigativa não desnatura o seu caráter jornalístico. E, em termos de liberdade de imprensa, não se deve, em regra, suprimir o direito à informação dos eleitores [...]. Nestes anos de imprensa livre, muitas investigações realizadas por meios de comunicação tiveram o condão de influenciar os rumos do país”, completou. O plenário do TSE ainda não julgou o caso em definitivo.

A reportagem sobre o WhatsApp gerou uma série de ameaças à jornalista Patrícia Campos Mello e também ao diretor-executivo do Datafolha, Mauro Paulino. Na terça (23), o jornal entrou com uma representação no TSE pedindo investigação das ameaças, que tinham indício de ação orquestrada.

Nos cinco dias seguintes à publicação da reportagem, um dos números de WhatsApp mantidos pela Folha recebeu mais de 220 mil mensagens de cerca de 50 mil contas do aplicativo. Mello recebeu ligações telefônicas com ameaça, e Paulino, mensagens com o mesmo teor.

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, determinou à Polícia Federal a abertura de um inquérito para apurar os relatos. A investigação está em andamento.

A Folha também requereu ao STF (Supremo Tribunal Federal) autorização para entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na prisão. O jornal apresentou uma reclamação à corte afirmando que uma decisão da Justiça no Paraná havia negado acesso a Lula, o que impedia o livre exercício do jornalismo e contrariava entendimento anterior do STF.

O relator da reclamação, Ricardo Lewandowski, autorizou a entrevista no dia 28 de setembro. “O STF, em inúmeros precedentes, [...] já garantiu o direito de pessoas custodiadas pelo Estado, nacionais e estrangeiros, de concederem entrevistas a veículos de imprensa”, afirmou o ministro.

Horas depois, atendendo a pedido do Partido Novo, adversário do PT, o vice-presidente do Supremo, Luiz Fux, derrubou a decisão de Lewandowski e proibiu a entrevista. Além disso, determinou que, se já tivesse sido feita, sua publicação estava censurada.

O jornal refez o pedido a Lewandowski, que novamente permitiu a entrevista. Após a guerra de decisões, o presidente da corte, Dias Toffoli, a quem o pedido do Novo se destinava originalmente, legitimou o entendimento de Fux pela proibição e pela censura até que o plenário delibere sobre o tema. Toffoli, porém, não agendou a data do julgamento no plenário.

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