A Justiça do Rio concedeu liminar nesta terça-feira (26) que desfaz o dia 30 de abril como data limite para inscrição de chapas à presidência do COB (Comitê Olímpico do Brasil).
A liminar assinada pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível, determina que o limite para inscrição de chapas seja até 30 dias antes da eleição, prevista para ocorrer no quarto trimestre deste ano. A data específica não foi definida.
A data estava estipulada no estatuto da entidade. As chapas interessadas em concorrer tinham até o próximo dia 30 para apresentar registro na secretaria do COB, desde que tivessem ao menos dez compromissos de apoio por escrito de membros do comitê.
Avener Prado/Folhapress | ||
O presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman, durante sabatina da Folha, em março |
A ação foi movida pelo presidente da CBTM (Confederação Brasileira de Tênis de Mesa), Alaor Azevedo, que pretende formar uma chapa de oposição para o pleito.
O situacionista Carlos Arthur Nuzman vai formar uma aliança com Paulo Wanderley Teixeira (presidente da Confederação Brasileira de Judô), conforme a Folha revelou neste mês.
Nuzman comanda o COB desde 1995 e, no momento, também presidente o comitê organizador dos Jogos Olímpicos do Rio.
Procurado, o comitê disse em nota que, "como sempre, cumprirá a decisão judicial".
A maior parte dos integrantes da assembleia é formada por 30 presidentes das confederações esportivas, com quem Nuzman tem falado para angariar apoio. Votam ainda três membros vitalícios da entidade, como João Havelange, ex-presidente da Fifa, e 11 membros eleitos.