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Justiça comum aceita denúncia contra PMs

Agência Folha 07/04/97 19h47
De São Paulo

A juíza Maria da Conceição Pinto Verdeiro, da 3ª Vara do Fórum de Diadema, aceitou nesta segunda-feira denúncia contra os dez PMs envolvidos nas acusações de formação de quadrilha, agressão e morte em Diadema (Grande São Paulo). Com isso, os dez policiais devem ser julgados por um júri popular, na Justiça Comum. A denúncia contra os policiais foi entregue à juíza pelo promotor José Carlos Guilhem Blat.

Ele denunciou nove policiais por crimes de homicídio ou de tentativa de homicídio. O homicídio teve como vítima o conferente Mário José Josino, no dia 7 de março. As vítimas das tentativas de homicídio foram Sílvio Calixto Lemos, baleado no dia 3 de março, e Jefferson Sanches Caput e Antonio Carlos Dias, que estavam no mesmo carro de Josino. O soldado Otávio Lourenço Gambra, o Rambo, é apontado como autor dos disparos contra Lemos e Josino.

Os cabos Ricardo Luís Buzeto e João Batista de Queirós e os soldados Maurício Gomes Louzada, Nélson Soares Silva Júnior, Demontier Carolino Figueiredo, Adriano Lima de Oliveira, Paulo Rogério Garcia Barreto e Rogério Neri Bonfim foram denunciados como co-autores dos crimes. Esses nove policiais e o terceiro-sargento Reginaldo José dos Santos foram denunciados por formação de quadrilha armada e abuso de autoridade. De acordo com a lei, crimes praticados por policiais militares contra a vida de civis são julgados pela Justiça Comum.

A juíza Maria da Conceição aceitou a denúncia de Blat na íntegra. Ela já marcou o interrogatório dos dez acusados para o dia 11 de abril, às 13h, no Fórum de Diadema. Após esses interrogatórios, ela irá marcar os depoimentos das 15 testemunhas de acusação. Depois disso, cada defensor tem direito a indicar oito testemunhas. A juíza tem prazo de 81 dias úteis para encerrar essa fase. Então, ela tem quatro opções: pronunciar os réus (mandá-los a júri), não pronunciá-los, desclassificar o crime (considerar que não houve homicídio, por exemplo) ou absolvê-los sumariamente.



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