Confira se sua dúvida já foi respondida
301 - Minha irmã passou quatro
anos no Japão. Ela deve entregar as
declarações desse período? (A.S.).
R - A partir do 12º mês fora do
país ela não precisa entregar.
302 - Como declaro veículo adquirido pelo sistema "troca com troco"? (S.A.C.).
R - Baixe o veículo da Declaração
de Bens e registre o novo na coluna Discriminação.
303 - Como calculo ganho de capital sobre bem que tem o valor desatualizado? (V.D.).
R - Calcule a diferença entre o
valor de venda e o custo de aquisição constante na declaração. Sobre ela, calcule o ganho de capital.
304 - Meu pai recebeu ação trabalhista com retenção na fonte. É possível restituir o imposto? (A.P.).
R - Sim.
305 - Estou voltando ao país após
dois anos. Como declaro dinheiro
que está sendo repatriado?
(R.C.M.).
R - Declare como Rendimentos
Isentos e Não Tributáveis e informe na Declaração de Bens e Direitos por ser considerado não residente no período de ausência.
306 - Comprei apartamento para
minha filha com usufruto para
mim. Ela alugou-o. Como declaro o
bem, a doação e o aluguel? (Q.).
R - O imóvel será informado na
Declaração de Bens e Direitos dela. Você declara a doação para ela
na ficha Relação de Pagamentos e
Doações Efetuados. Os aluguéis
são rendimentos tributáveis na
sua declaração e doados a ela.
307 - Estou morando no exterior.
Como declaro? (A.C.J.).
R - Se estiver ausente por mais de
12 meses, você é considerado não
residente -e não é obrigado a
apresentar a declaração. O fisco
pode exigir a declaração de saída
definitiva do país.
308 - Estou no exterior e sou isento. Não declarei em 99 e 2000. Como reativo meu CPF? (A.B.F.).
R - Entregue a declaração de
isento a partir de julho.
309 - Brasileiro residindo no exterior desde setembro deve entregar
a declaração? (S.).
R - Sim, nos postos do Ministério das Relações Exteriores.
310 - Recebi prêmio cultural que
teve IR na fonte. Posso restituí-lo?
(C.M.B.).
R - Sim, desde que não tenha sido obtido por meio de sorteio.
311 - Quem deve entregar a declaração de saída definitiva do
país? (M.A.G.).
R - Quem saiu em caráter definitivo ou que passou à condição de
não residente no Brasil.
312 - Posso atualizar bens recebidos em 98 como doação? (D.P.L.).
R - Não.
313 - Comprei imóvel em construção. Como declaro? (C.M.S.).
R - Informe os detalhes da aquisição na coluna Discriminação da
Declaração de Bens. Na coluna Situação em 31/12/2000, informe os
valores pagos até essa data.
314 - O companheiro de minha
mãe pode ser meu dependente?
Pago médico para ele. Posso abater
as despesas? (L.G.S.).
R - Não. Não.
315 - Não tenho conta nos bancos
que creditarão restituições. Como
proceder? (C.O.).
R - Deixe o campo em branco
que a restituição será encaminhada ao Banco do Brasil.
316 - Sou residente no exterior há
mais de dez anos, mas tenho bens
no Brasil. Tenho de declarar? (C.R.).
R - Não.
317 - Quitei o consórcio e recebi o
veículo. Como informo? (C.H.).
R - Como veículo.
318 - O laudo pericial comprovando minha doença grave saiu em
maio, mas confirma a doença desde janeiro. O que foi retido até abril
pode ser restituído? (C.O.).
R - Sim.
319 - Na simplificada devo relacionar meus bens e a forma de
aquisição? (D.M.).
R - Sim.
320 - Vendi imóvel em dezembro,
parcelado, com prejuízo. Devo declará-lo? (W.B.C.).
R - Na coluna Discriminação da
Declaração de Bens, dê baixa no
imóvel e informe como foi a venda e o valor.
321 - Tive carro roubado que foi
pago pela seguradora. O valor pago é maior do que o declarado. Onde informo? (W.B.C.).
R - Como Rendimento Isento e
Não Tributável.
322 - Meu filho teve o CPF cancelado, mas já fez a regularização. Ele
não consegue declarar via on line.
O que fazer? (C.).
R - Consulte a situação do CPF e
tente declarar novamente. Se não
tiver sucesso, procure a Receita.
323 - Pessoa que tem somente
bens imóveis, sem renda, precisa
fazer declaração? (C.).
R - Se o valor for superior a R$ 80
mil, sim.
324 - Meus pais doaram dois imóveis, com direito a usufruto, para
mim e três irmãos. Como declaro?
(C.R.D.).
R - Declare a parte recebida em
sua Declaração de Bens. Na coluna Discriminação, informe a doação. O valor recebido é rendimento isento.
325 - Recebi um carro e R$ 8.000
doados por minha mãe. Como declaro esses bens? (D.P.B.).
R - Declare os valores como rendimentos isentos. Na Declaração
de Bens, discrimine as operações.
326 - Esqueci de incluir um bem
na declaração de 99. Devo incluí-lo
agora? (D.).
R - Sim. Retifique as declarações
onde ocorreram as omissões.
327 - Como receberá restituição a
pessoa idosa, inválida, sem conta
bancária e impossibilitada de ir ao
banco? (D.).
R - Será enviada ao Banco do
Brasil, podendo ser sacada por
um procurador.
328 - Sou dependente de meus
pais que moram no exterior e recebo deles mais de R$ 10,8 mil. Devo
declarar? (E.).
R - Sim, desde que o valor recebido supere R$ 40 mil.
329 - Tenho apartamento declarado por R$ 20 mil desde 93 e que
foi vendido em 2000. Devo pagar
imposto? (E.).
R - Se você obteve ganho de capital e tem outro imóvel, sim. Mesmo que tenha apurado ganho de
capital, mas ele era seu único imóvel, não.
330 - Trabalho no exterior. Tenho
que tributar renda no Brasil? Deveria ter dado baixa do meu CIC antes
de ir trabalhar nos EUA? (M.G.).
R - Até o 12º mês de ausência você deve tributar pelo carnê-leão o
que ganhou no exterior. A partir
do 13º mês, não, mas deve entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.
331 - Comprei um carro financiado. Como declaro? (A.P.).
R - Informe o veículo na Declaração de Bens. Na coluna Discriminação, informe a forma de
aquisição e o financiamento. Na
coluna Situação em 31/12/2000,
informe os valores pagos até essa
data.
332 - Como declaro valor recebido de FGTS? (J.R.B.).
R - Declare como rendimento
isento.
333 - Posso deduzir gastos médicos e com instrução no exterior?
Como obtenho os valores em reais?
(R.).
R - Sim. No seu caso, a conversão
é de peseta para dólar e deste para
real.
334 - Não tenho CPF. Como declaro valores que recebo de familiares
para pagar minhas contas? (D.).
R - Providencie a inscrição no
CPF no Banco do Brasil ou em
agências dos correios. Depois, declare os valores como rendimentos isentos a título de doação.
335 - Como declarar despesas
com instrução feitas com dependente que estuda no exterior?
(E.O.).
R - Declare as despesas no quadro Relação de Pagamentos e
Doações Efetuados.
336 - Comprei imóvel em 1992 e
não declarei até hoje. Posso declarar agora? (C.).
R - Sim. E retifique as declarações dos últimos cinco anos.
337 - Uma pessoa que morreu em
2000 e tinha bens acima de R$ 80
mil está obrigada a declarar?
(M.A.S.).
R - Sim. Deve ser entregue a Declaração Inicial de Espólio até dia
30 deste mês.
338 - Companheira e neta podem
ser dependentes? (D.B.).
R - Somente a companheira que
vive junto há mais de cinco anos e
a neta que o contribuinte detém a
guarda judicial até 21 anos, ou
qualquer idade, se incapacitada física e/ou mentalmente para o trabalho, podem ser dependentes.
339 - Pensionista do Ipesp e do
INSS com mais de 65 anos tem direito ao desconto de R$ 900 por
mês e sobre o 13º salário? (C.C.).
R - Sim.
340 - Como declaro a venda de
imóvel adquirido em 1973? Devo
pagar imposto na venda? (J.H.Y.).
R - O imóvel deve ser baixado da
sua Declaração de Bens. Se houve
ganho de capital, se esse não era
seu único imóvel e se o valor da
venda superou R$ 20 mil, você terá de pagar imposto sobre 20% do
ganho, pela alíquota de 15%.
341 - Como declaro imóvel em
construção, onde as despesas foram custeadas pela venda de outro? (J.H.Y.).
R - Baixe o imóvel vendido da
Declaração de Bens. Os gastos
com a construção do outro imóvel devem ser acrescidos na coluna Situação em 31/12/2000.
342 - Transferi residência para o
exterior para trabalhar na mesma
empresa. Como declaro? (V.R.P.).
R - Você é considerado residente
no Brasil durante os primeiros 12
meses de ausência. Nesse período,
tem de declarar no Brasil.
343 - Qual o código do Darf para
os rendimentos de resgate de aplicações financeiras em moeda estrangeira? (C.A.F.).
R - O código é 8523.
344 - Rendimentos de aposentadoria recebidos por portador de
doença grave são isentos a partir
de quando? (A.P.).
R - A partir do mês de emissão
do laudo ou parecer que reconheceu a moléstia.
345 - Onde lanço rendimentos do
resgate de previdência privada?
(D.B.).
R - Como rendimento tributável.
346 - Como regularizo o valor de
imóvel adquirido antes de 1995 e
atualizado até a Ufir de R$ 0,6767 e
com reformas em 1997? (C.C.P.).
R - Retifique a declaração de
1998, aplicando o coeficiente de
1,2246 sobre o valor em reais, incluindo as reformas no imóvel.
347 - A venda de imóvel por R$ 26
mil esta sujeita a imposto? (C.C.P.).
R - Pelo valor, sim. Mas é preciso
verificar outros detalhes, como a
época da compra, se você tem outro imóvel, se teve ganho de capital etc.
348 - Reformas em veículo batido
integram seu custo? (C.C.P.).
R - Não.
349 - Aposentadoria por invalidez é tributável? Valor recebido da
Banesprev como seguro de aposentadoria por invalidez é tributável?
(R.R.G.).
R - Não. O seguro é isento se recebido em caso de morte; se é pecúlio por invalidez, também é
isento se recebido por previdência privada.
350 - Uma pessoa aposentada
que tem rendimentos do trabalho
deve declarar o total como rendimento tributável ou há uma parcela isenta? (L.C.P.M.).
R - O total será rendimento tributável, à exceção do aposentado
maior de 65 anos, que tem R$ 11,7
mil isentos (da aposentadoria).
351 - Minha mulher recebeu uma
casa de herança em 1983, construída em 1954. A casa foi demolida em
1999 e construído um prédio, sendo que recebemos um apartamento em troca. Em 2000, vendemos o
apartamento por R$ 120 mil. Temos direito à redução de ganho de
capital? (S.L.M.).
R - Não.
352 - Desapropriação de sítio para construção de casas populares é
isenta? Os valores de pagamentos
parciais recebidos em 2000 são
isentos? É necessário preencher o
Demonstrativo de Ganho de Capital no modelo simplificado?
(M.L.G.P.B.).
R - Não (para as três perguntas).
353 - Não paguei o carnê-leão em
2000. O que devo fazer? (J.G.S.N.).
R - Recolha o imposto devido
com multa e juros antes de entregar a declaração.
354 - Sou aposentado e tenho
laudo pericial de médico oficial
atestando osteoartrose bilateral
do joelho. Sou isento? (R.C.).
R - Se sua doença for considerada grave, sim.
355 - Minha tia morreu e não deixou bens. Como dou baixa no seu
CPF? (M.L.M.).
R - Vá até a Receita Federal e peça a baixa.
356 - Vendi ações da Telesp por
R$ 18,2 mil na Bolsa. É considerado
bem de pequeno valor? (P.C.).
R - Não. A tributação é de 10%
sobre o ganho.
357 - Vendi um imóvel em setembro por R$ 18 mil e outro em outubro por R$ 19 mil. Há imposto a pagar, já que tive lucro? (J.M.R.).
R - Não.
358 - Tive rendimentos de R$
9.283 e retenção de R$ 936,36. Tenho restituição? (R.L.M.).
R - Sim.
359 - Fiz reformas em imóvel. Informo o imóvel mais as reformas,
ou separadamente? (T.A.C.D.).
R - Informe o valor do bem mais
as reformas.
360 - Como declaro imóvel financiado pago a partir de abril? (P.S.).
R Informe o imóvel na Declaração de Bens. Na coluna Discriminação, detalhe a forma de aquisição. Na coluna Situação em 31/
12/2000, informe os valores pagos
até essa data.
361 - Quais as despesas dedutíveis para recebimento de aluguel?
(M.A.).
R - Podem ser deduzidos, desde
que o ônus tenha sido do locador,
os impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que
produzir o rendimento, o aluguel
pago pela locação de imóvel sublocado, as despesas pagas para
cobrança ou recebimento do rendimento e as despesas de condomínio.
362 - Posso deduzir despesas com
tratamento médico, dentário e
aquisição de lentes corretivas?
(P.M.B.).
R - Com médico e dentista, sim.
Com lentes, não.
363- Como declara o divorciado
ou separado judicialmente? Como
informa os bens a partilhar? (L.M.).
R - Declara como solteiro, podendo incluir dependentes que
vivam sob sua guarda. Os bens em
comum devem ser informados
pela metade. Os bens próprios,
pela totalidade.
364 - Como declaro bens partilhados em nome dos filhos com 21 e 24
anos? (E.O.).
R - Se os filhos estiverem na condição de dependentes, serão informados com o contribuinte que
detém sua guarda. Se tiverem rendimento tributado, deverão informar em declaração própria.
365 - Como declaro aumento de
capital social com lucro, consórcio
e aplicação em boi gordo? (S.N.).
R - O capital social aumentado
pela incorporação de lucro é rendimento isento. No caso de consórcio, informe na coluna Discriminação, da Declaração de Bens,
os dados do bem e do consórcio.
Não preencha a coluna Situação
em 31/12/1999. Informe na coluna
Situação em 31/12/2000, o total
pago até essa data. No caso de boi,
os rendimentos são tributados exclusivamente na fonte, como aplicação financeira de renda fixa, pela alíquota de 20%.
366 - Acordo trabalhista é tributado? (J.M.).
R - Sim, com base na tabela progressiva.
367 - Sócio de prestadora de serviços pode ser dependente da mulher (autônoma)? (J.A.S.).
R - Não. Você é obrigado a declarar.
368 - Os bens em nome de meus
dependentes devem ser declarados por mim? Constatada entrega
de declaração simplificada errada
em 2000, posso retificá-la pela
completa? (A.M.).
R - Sim. Não.
369 - Posso deduzir despesas de
condomínio? (A.O.).
R - Sim, desde que você tenha
pago as despesas.
370 - Tenho imóvel no valor de R$
20 mil e rendimento tributável de
R$ 6.000. Posso declarar no simplificado? Posso atualizar meus bens
pelo valor de mercado? Tenho 50%
de um imóvel. Devo declará-lo?
(M.A.B.).
R - Sim. Não. Sim, declare a metade que lhe pertence.
371 - Como declaro minha pensão
e a de meu marido, já morto?
(M.V.M.).
R - A parcela isenta está limitada
a R$ 900 por mês, inclusive o 13º
salário, independente do recebimento de uma ou mais aposentadorias. O excedente é rendimento
tributável.
372 - Qual o valor que deve ser
declarado na aquisição de um
bem? Posso atualizá-lo? (U.P.M.).
R - O valor que você pagou pelo
bem. Não.
373 - Como declaro aluguel recebido de pessoa física inferior a R$
900 por mês? (J.C.).
R - Declare no quadro 2 -Rendimentos Tributáveis Recebidos
de Pessoa Física.
374 - Posso abater despesa com
advogado? (A.J.D.).
R - Não.
375 - Tenho carro adquirido por
meio de leasing e imóvel quitado
em 1994. Devo fazer declaração?
(M.S.T.).
R - Somente se esses bens forem
superiores a R$ 80 mil.
376 - Juros recebidos de empréstimos são tributados? Como declaro? (W.A.).
R - Sim, são tributados exclusivamente na fonte. São incluídos
na Declaração de Bens.
377 - Como declaro pagamentos
de aluguéis rateados, mas registrados em meu nome? Quais as especificações necessárias na venda de
lotes urbanos? (L.M.A.).
R - Informe o total pago no ano
no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados. Somente
o nome e o CPF do comprador
são suficientes.
378 - Como declaro economias
não informadas em anos anteriores para justificar variação patrimonial? (M.R.P.).
R - Retifique as declarações anteriores. Os valores não declarados
estão sujeitas ao recolhimento do
carnê-leão.
379 - Tenho cardiopatia grave.
Posso pedir restituição do IR descontado em 2000 se obtive comprovação em janeiro de 2001?
(I.L.S.T.).
R - Não.
380 - O portador de carcinoma
tem alguma isenção? (C.A.S.B.).
R - Se a doença for considerada
grave, sim.
381 - Posso lançar como dependente um tio de 82 anos com o qual
tenho despesas médicas de R$ 200
por mês? (M.A.S.).
R - Não.
382 - Como declara quem doa valores em espécie? (S.T.).
R - No quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados,
item 14 (outros).
383 - Como declaro IR que estou
discutindo judicialmente? Posso
usar o simplificado? (H.P.).
R - Não existe obrigação de informar, pois o direito não está
constituído. Se quiser, informe na
Declaração de Bens, na coluna
Discriminação (código 99). Sim.
384 - Vendi ações da Telebrás por
R$ 836, com ganho de capital. Devo
recolher imposto? Ganhos com juros e atualizações de venda de imóvel são tributados? (C.S.P.).
R - Não. Sim, são rendimentos
sujeitos ao carnê-leão.
385 - Tive rendimento tributável
de R$ 8.000 e retenção na fonte.
Devo declarar? Onde lanço despesas médicas? (E.).
R - Sim. As despesas médicas são
declaradas na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados.
386 - Como declaro ações compradas e vendidas em 2000 que
apresentam rentabilidade negativa? Como compenso as perdas
ocorridas? (E.A.).
R - As ações vão para a Declaração de Bens e Direitos. Se a venda
foi no mercado à vista em Bolsas
de Valores, preencha o Demonstrativo de Ganho em Renda Variável. Os resultados negativos são
informados em Resultado Negativo de Período Anterior, sendo
compensados com futuros ganhos de aplicações da mesma natureza.
387 - Não tenho renda anual tributável de R$ 10,8 mil, mas vendi
propriedade adquirida em 1957.
Devo pagar imposto sobre a venda? Sou obrigado a declarar? (A.B.).
R - Não, pois o valor da venda é
rendimento isento e não tributável. Se o valor da venda superou
R$ 40 mil, sim.
388 - Como informo rendimentos
em declarações em conjunto?
(C.A.C.T.).
R - Informe por fonte pagadora
os rendimentos tributáveis de cada um. Os rendimentos isentos e
não tributáveis e os tributados exclusivamente na fonte devem ser
somados.
389 - Como declaro financiamento de imóvel e reformas? (D.P.G.).
R - Informe o imóvel na coluna
Discriminação da Declaração de
Bens. Na coluna Situação em 31/
12/1999, informe o valor declarado no ano passado. Na coluna Situação em 31/12/2000, informe os
valores pagos pelo financiamento, mais as despesas com a reforma.
390 - Minha mãe é aposentada e
minha dependente. Ela recebeu valor com retenção na fonte. É obrigada a declarar? Deve lançar o CPF
de meu pai no campo CPF do cônjuge? Meu pai pode ser meu dependente? (B.J.A.).
R - Sim, desde que os rendimentos tributáveis sejam superiores a
R$ 10,8 mil. Sim, se houver declaração em separado e bens comuns. Sim, desde que não declare
em separado.
391 - Fiquei desempregada em
2000, mas resgatei R$ 50 mil da
previdência privada, com R$ 10 mil
de imposto na fonte. Como declaro? (C.T.G.).
R - Informe como Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoas
Jurídicas.
392 - Propriedade no exterior deve ser declarada? (C.D.O.T.).
R - Sim.
393 - Fiz uma operação de grande
porte. Sou isento? (M.M.M.).
R - Não, a menos que tenha mais
de 65 anos e seja aposentado por
doença grave.
394 - Meu pai tem 95 anos e suas
rendas são um aluguel de R$ 1.600
e aposentadoria de R$ 151. Está
isento? (T.M.).
R - Não.
395 - Minha filha ganhou bolsa de
estudos paga por igreja diretamente a universidade na Inglaterra. Ela é minha dependente. O valor deve constar na minha declaração? (L.A.).
R - Declare como doação no
quadro Rendimentos Isentos e
Não Tributáveis.
396 - Posso incluir o CPF da minha
mulher no campo 92 do modelo
simplificado? (C.A.S.M.).
R - Sim, desde que haja declaração em separado e bens comuns.
397 - Vendi três lotes, de R$ 20
mil cada um. Vendi outro imóvel,
de valor maior. Há tributação sobre
o lucro? (A.G.).
R - Sim.
398 - Saldo negativo de cheque é
declarado como dívida? (A.T.S.).
R - Sim, se superar R$ 5.000.
399 - Sou viúva, 73 anos, recebo
aposentadoria do INSS e rendimentos de aplicação, tributada na fonte. Recebi como herança a metade
do valor da venda de imóvel deixado por minha mãe, morta em 1999.
Devo declarar? (W.Y.I.).
R - Sim, desde que a aposentadoria supere R$ 10,8 mil e a herança,
R$ 80 mil.
400 - Tenho de declarar mas estou desempregado. Que código de
ocupação uso? (A.S.).
R - O código 000.
Obs.: Na edição de ontem, a resposta para a pergunta 369 (Despesas de condomínio podem ser deduzidas?) saiu errada. O correto é
"Não".
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