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Guia do IR 2004 27/03/2004

Escolha o modelo e a forma para declarar

da Folha de S.Paulo

Declaração por computador

Esta opção está disponível para todos os contribuintes. O programa da declaração pode ser copiado no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), em servidores da internet como o UOL (www.uol.com.br) ou por meio de CD-ROM fornecido pela Receita. Depois de preenchida a declaração, simplificada ou completa, ela pode ser entregue pela internet ou em disquete

Entrega via internet

A declaração deve ser salva no programa IRPF2004. Para enviá-la, o contribuinte precisa capturar o ReceitaNet, software para transmissão pela internet, também disponível no site da Receita
Veja a declaração completa
Veja a declaração simplificada

Entrega em disquete

A declaração deve ser gravada em disquete e levada a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A declaração é transmitida e o disquete é devolvido ao contribuinte

Declaração pelo telefone

Só quem tinha em 31/12/2003 a posse ou a propriedade de bens e direitos de valor total até R$ 20 mil pode optar por esse sistema. O modelo obriga a pessoa a optar pelo desconto-padrão de 20%, limitado a R$ 9.400. O telefone é 0300-78-0300. Ligações do exterior devem usar o número 55-78300-78300 (o custo da ligação é do contribuinte)
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Declaração on-line

A Receita tem em seu site www.receita.fazenda.gov.br um formulário para a declaração on-line. Com isso, a declaração pode ser enviada sem que o programa IRPF2004 tenha de ser transferido para o computador. Só pode usar o sistema on-line o contribuinte com patrimônio (bens e direitos) de até R$ 20 mil em 31/12/2003 e que opte pelo modelo simplificado (com desconto-padrão limitado a R$ 9.400)
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Formulário em papel

Apenas as agências dos correios (o contribuinte terá de pagar uma taxa de R$ 2,70 por declaração) vão receber declarações em papel, tanto no modelo completo (azul) como no simplificado (verde). Os formulários são obtidos em postos da Receita e nas agências dos correiros
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