São Paulo, quarta-feira, 5 de janeiro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Contec vai contestar nova MP dos salários

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A reedição da medida provisória 382, que limita os salários nas empresas estatais e órgãos públicos, deverá ser contestada junto ao STF (Supremo Tribunal Federal). A Contec (Confederação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito) informou que, se necessário, entrará novamente com pedido de liminar suspendendo os efeitos da MP, como ocorreu no mês passado.
A entidade, que defende interesses dos funcionários de bancos federais (como Banco do Brasil e Caixa Econômica, por exemplo), vai aguardar a reedição da medida provisória –o que, segundo o governo, deverá acontecer até o final desta semana.
A argumentação da Contec, aceita pelo STF em dezembro, é de que as estatais de economia mista e empresas públicas são regidas por normas diferenciadas do restante do funcionalismo público. Outro ponto levantado é o princípio da irredutibilidade salarial, prevista pela Constituição.
Antes de qualquer recurso ao STF, a Contec deverá analisar se a reedição da MP suspenderá os efeitos da liminar, ou seja, se o teto salarial equivalente a CR$ 1,79 milhão (90% do salário de um ministro) valerá para os bancos federais.
A entidade também trabalha com a possibilidade de não haver bancários atingidos pelo teto, uma vez que o salário dos ministros foi reajustado agora em janeiro.
A presidência do STF informou ontem que todos os ministros do tribunal estavam viajando, e, portanto, não poderiam comentar o anúncio da reedição da MP.
A medida provisória perderá seus efeitos na próxima sexta-feira, dia 7, quando completam-se 30 dias desde sua edição. A liminar favorável à Contec foi concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello e o seu mérito ainda deve ser julgado.

Texto Anterior: Vargas nega irregularidade na BR
Próximo Texto: Equipe negocia tudo, menos o fundo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.