São Paulo, quarta-feira, 5 de janeiro de 1994 |
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Contec vai contestar nova MP dos salários
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A reedição da medida provisória 382, que limita os salários nas empresas estatais e órgãos públicos, deverá ser contestada junto ao STF (Supremo Tribunal Federal). A Contec (Confederação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito) informou que, se necessário, entrará novamente com pedido de liminar suspendendo os efeitos da MP, como ocorreu no mês passado.A entidade, que defende interesses dos funcionários de bancos federais (como Banco do Brasil e Caixa Econômica, por exemplo), vai aguardar a reedição da medida provisória –o que, segundo o governo, deverá acontecer até o final desta semana. A argumentação da Contec, aceita pelo STF em dezembro, é de que as estatais de economia mista e empresas públicas são regidas por normas diferenciadas do restante do funcionalismo público. Outro ponto levantado é o princípio da irredutibilidade salarial, prevista pela Constituição. Antes de qualquer recurso ao STF, a Contec deverá analisar se a reedição da MP suspenderá os efeitos da liminar, ou seja, se o teto salarial equivalente a CR$ 1,79 milhão (90% do salário de um ministro) valerá para os bancos federais. A entidade também trabalha com a possibilidade de não haver bancários atingidos pelo teto, uma vez que o salário dos ministros foi reajustado agora em janeiro. A presidência do STF informou ontem que todos os ministros do tribunal estavam viajando, e, portanto, não poderiam comentar o anúncio da reedição da MP. A medida provisória perderá seus efeitos na próxima sexta-feira, dia 7, quando completam-se 30 dias desde sua edição. A liminar favorável à Contec foi concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello e o seu mérito ainda deve ser julgado. Texto Anterior: Vargas nega irregularidade na BR Próximo Texto: Equipe negocia tudo, menos o fundo Índice |
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