São Paulo, domingo, 16 de janeiro de 1994
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Estabilidade no emprego público recebe críticas

OLIVIA SILVA TELLES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Emprego público, no Brasil, sempre foi sinônimo de estabilidade. De acordo com a Constituição de 1988, são estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados por concurso público. Essa regra vale para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações.
Nas empresas estatais, o regime jurídico é outro: os empregados submetem-se à Consolidação das Leis do Trabalho, e não ao estatuto dos funcionários públicos, porque a Constituição determina que essas empresas devem obedecer ao regime jurídico das empresas privadas.
As normas vigentes para os servidores públicos são criticadas por especialistas em direito administrativo, que defendem algum tipo de mudança nesta matéria. A professora de direito administrativo da USP Maria Silvia di Pietro propõe que a estabilidade só seja mantida para certas funções, como as de fiscalização, polícia, advocacia e consultoria.
Ela considera que, nas funções apontadas, o fim da estabilidade pode comprometer o respeito ao princípio da imparcialidade da administração. "Nas demais funções é preciso abrir as portas para a CLT", defende.
A idéia é apoiada pela professora de direito administrativo da USP Odete Medauar. "Junto com a perda da estabilidade deve haver uma compensação pecuniária nos casos de demissão imotivada", sugere.
O professor de direito administrativo da PUC, Carlos Ari Sundfeld, sustenta que a dificuldade do governo de demitir funcionários não é causada pela garantia de estabilidade. "Até a Constituição de 88, a maioria dos servidores da União era regida pela CLT e ainda assim os servidores não eram demitidos", afirma.
Para "enxugar" a máquina do Estado, Sundfeld defende a mudança das regras da colocação de servidores em disponibilidade. Hoje, de acordo com a Constituição, se um cargo é extinto ou se é declarada a sua desnecessidade, o servidor estável fica em disponibilidade, recebendo a totalidade de sua remuneração, até o aproveitamento em outro cargo.
Celso Antonio Bandeira de Mello, professor de direito administrativo da PUC, considera que o fim da estabilidde não é solução para os problemas administrativos do Estado. "Sem estabilidade os servidores seriam joguetes nas mãos dos detentores eventuais do poder", afirma.

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