São Paulo, domingo, 16 de janeiro de 1994
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Crédito nas contas foi de 36%

As contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tiveram no último dia 10 um crédito de 36,0346%. Este total corresponde a uma correção monetária (com base na TR) de 35,6999% mais 0,246627 de juros (equivalentes a 3% ao ano).
Pode sacar o FGTS o empregado demitido sem justa causa (situação mais comum), fazendo o pedido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Mas receberá apenas o saldo da conta correspondente a este emprego do qual foi demitido.
Outra possibilidade de saque é para a compra da casa própria, com ou sem empréstimo pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação). Também é preciso fazer o pedido em uma agência da CEF e preencher vários requisitos, como não ter outro imóvel no mesmo município nem ser co-proprietário de imóvel financiado pelo SFH.
De qualquer forma, o período ideal para requerer o saque do FGTS é sempre um pouco antes do dia 10 de cada mês, quando é feito o crédito nas contas da correção e dos juros mensais.

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