São Paulo, domingo, 2 de outubro de 1994
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Constituição garantiu direitos

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A Constituição Federal de 1988 garantiu às empregadas domésticas o direito à licença maternidade de 120 dias. Nesse período, os salários são pagos pelo INSS.
Para providenciar o benefício, a empregada deve juntar a carteira profissional, o carnê de contribuição ao INSS, prova de residência, carteira de identidade e CIC, se tiver.
Depois, deve ir até um posto de saúde e pedir ao médico um atestado de gravidez para efeitos da licença maternidade.
Com o atestado e os documentos em mãos, a empregada deve dirigir-se a um posto do INSS, onde pedirá um impresso de solicitação de auxílio-maternidade.
Este impresso deve ser assinado pelo patrão para que fique provado o vínculo empregatício. Depois de assinado deve ser entregue no posto do INSS.
Uma vez deferido o pedido de licença maternidade, o INSS dará à empregada um carnê que lhe permitirá receber seus vencimentos mensalmente na rede bancária autorizada.
O valor será igual ao do salário que serviu de base para o recolhimento da última contribuição previdenciária antes da concessão do benefício.

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