São Paulo, domingo, 2 de outubro de 1994
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Diarista recebe 13º por dia trabalhado

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O décimo-terceiro salário das empregadas domésticas, como o de todos os outros trabalhadores do país, deve ser pago em duas parcelas. A primeira até o dia 30 de novembro. A segunda até o dia 20 de dezembro.
O patrão não deve esquecer-se de recolher a contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro. O cálculo deve ser separado do salário normal do mês, para que não ocorra mudança de alíquota resultando num recolhimento maior.
O cálculo do décimo-terceiro das faxineiras será feito pela média do número de dias trabalhados por mês. A que trabalha uma vez por semana tem uma média de quatro dias trabalhados no mês. Multiplica-se o valor da remuneração diária por quatro.
Se a faxineira não tiver trabalhado o ano inteiro, o décimo-terceiro será proporcional. Pega-se o valor do que seria o décimo-terceiro integral, divide-se por 12, e multiplica-se o resultado encontrado pelo número de meses trabalhados.

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