São Paulo, domingo, 2 de outubro de 1994
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Eleições; Contribuição previdenciária; Pedras industrializadas; Visto do advogado; Estagiário - remuneração; ISS - construção civil; Incentivo à produtividade

Eleições
Os empregados eleitores que forem nomeados para compor as mesas receptoras, nas eleições de 1994, mediante comprovação expedida pela Justiça Eleitoral, serão dispensados do serviço no dia seguinte ao da eleição e ao do eventual segundo turno. (Fund.: artigo 21, lei 8.713/93)

Contribuição previdenciária
A contribuição previdenciária sobre a remuneração de férias, inclusive sobre o terço constitucional, ocorrerá no mês a que elas se referirem, mesmo quando pagas antecipadamente, na forma da legislação trabalhista. (Fund.: ON SPS nº 02/94, item 13.11)

Pedras industrializadas
A consultoria tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo concluiu que a alíquota aplicada às pedras submetidas a processos que as transformem em outros produtos, como pisos, pias etc. será de 18% nas operações internas. A alíquota de 12% será aplicada somente na saída de pedras brutas, "in natura", sem nenhuma alteração. (Fund: artigo 54, parágrafo 1º, item 6, da resposta à consulta nº 005/91)

Visto do advogado
Desde a vigência do novo estatuto da OAB (04/07/94), o visto de advogado tornou-se obrigatório nos arquivamentos de atos constitutivos, contratos e estatutos das sociedades mercantis em geral, inclusive das microempresas constituídas sob a forma de sociedade, estando dispensados desta exigência somente os atos posteriores à constituição e as firmas individuais.

Estagiário - remuneração
Os pagamentos feitos a estagiários, mesmo que intitulados como bolsa de estudo, constituem rendimento tributável, submetendo-se à incidência do Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário. Assim, os pagamentos feitos a estagiários são totalmente dedutíveis como despesa operacional da empresa que os contrata e remunera.

ISS - construção civil
As empresas de construção civil poderão deduzir da base de cálculo do ISS os valores referentes aos materiais importados, adquiridos do exterior para serem empregados na obra, onde perderão a identidade física no ato da agregação ao imóvel. Observe-se, porém, que os materiais passíveis de remoção da obra, tais como andaimes, máquinas, equipamentos, motores, ferramentas, etc., não poderão ser deduzidos. (Fund.: RC da PMSP 37 - 013384 - 94 * 98)

Incentivo à produtividade
A distribuição gratuita de prêmios a funcionários e representantes da pessoa jurídica, a título de incentivo à produtividade, independe de autorização prévia, quando realizada sem sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. O valor dos prêmios distribuídos estará sujeito à incidência do Imposto de Renda como rendimento do trabalho. (Fund.: Parecer Normativo CST nº 93/74)
As notas desta coluna foram fornecidas pela IOB-Informações Objetivas.

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