São Paulo, domingo, 2 de outubro de 1994 |
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Quais os direitos do empregado 'inventor'? A propriedade de um invento depende de sua natureza, da atividade da empresa e de sua relação com o contrato de trabalho. Pertencerá ao empregado ou prestador de serviços o invento ou aperfeiçoamento realizado sem relação com o contrato de trabalho ou prestação de serviços ou sem a utilização de recursos, dados, meios materiais, instalações ou equipamentos do empregador. Pertencerão ao empregador os inventos e aperfeiçoamentos realizados durante a vigência de contrato expressamente destinado à pesquisa, em que a atividade inventiva do empregado ou prestador de serviços seja prevista ou decorra da própria natureza da atividade contratada. O empregado pode realizar um invento decorrente tanto de sua contribuição pessoal como de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador. Nesse caso, salvo estipulação em contrário, o invento será de propriedade comum, em partes iguais, garantido ao empregador o direito exclusivo da licença de exploração e ao empregado a remuneração que for fixada. (Consultoria: Grupo IOB) Texto Anterior: Para especialista, conceito valoriza papel do profissional na empresa Próximo Texto: Profissional experiente deve mostrar essência da carreira Índice |
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