São Paulo, terça-feira, 4 de outubro de 1994
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Reforma da Previdência vai incluir idade no cálculo da aposentadoria

MARIO VITOR SANTOS
DO ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA

O governo FHC promete encaminhar com urgência para o Congresso uma proposta de reforma da Previdência que traga equilíbrio orçamentário.
A idéia de Fernando Henrique é fazer com que a aposentadoria por tempo de serviço mude, incorporando critérios de renda e idade.
Os direitos adquiridos serão mantidos, ou seja, quem já contribuiu até agora terá seu tempo de serviço levado em conta integralmente. Apenas os anos restantes até a aposentadoria serão computados segundo a nova fórmula.
Mas a noção do que é direito adquirido é controversa e pode ser decidida nos tribunais.
Para o ministro Sérgio Cutolo, na hipótese de se considerar que todos os contribuintes que já aderiram à Previdência (mesmo os que já contribuíram por apenas um mês) têm direito a obter aposentadoria por tempo de serviço integral, de acordo com a regra atual, os compromissos futuros do Ministério –nessa hipótese limite– atingem a cifra estratosférica de R$ 1,18 trilhão.
As alternativas para a reformulação são variantes mais ou menos aperfeiçoadas da ``Fórmula-95".
A ``Fórmula 95" estabelece que um trabalhador ganha direito à aposentadoria quando a soma de seus anos de vida e do tempo de contribuição para a Previdência atingir o número 95.
FHC tem reafirmado que vai propor a eliminação de todas as aposentadorias especiais, com tempo de trabalho reduzido, como as de professores e jornalistas, mantendo-se apenas as das atividades insalubres ou perigosas.
No caso dos professores, o virtual presidente eleito alega que a necessidade da aposentadoria precoce (25 anos) ocorre muito em função dos baixos salários.
Se essa distorção for corrigida pode-se chegar a um padrão mais próximo dos países desenvolvidos em que trabalhadores normalmente se esforçam para prolongar seu tempo na vida ativa mesmo além da idade limite.
Pode haver também mudanças nas aposentadorias da mulher e do setor rural. A mulher se aposenta aos 55 anos no campo e aos 60 nas cidades. O homem se aposenta aos 60 e 65, respectivamente.
Essas condições contrariam as evidências demográficas. A mulher tem uma esperança de vida, após os 55 anos, cerca de 20% maior do que a do homem; não existe diferença de sobrevida nas zonas rural e urbana.
Sem mudanças, diz o ministro Cutolo, o sistema ameaça entrar em colapso já em 1996 e a expectativa de um déficit pode influenciar os prognósticos de inflação.
A previdência brasileira, especialmente a partir da Constituição de 1988, tornou-se inviável. Em 1950, havia 8 contribuintes para cada beneficiário.
Hoje, com o aumento do tempo de vida média da população, essa relação é de 2,3 contribuintes por beneficiário. Ou seja, dentro de pouco tempo corre-se o risco de haver mais pensionistas e inativos do que contribuintes.
O número de beneficiários saltou de 11,5 milhões em 1988 para 14,9 milhões em 1994.
A contribuição sobre a folha de salários, que no período anterior custeava despesas também das áreas de saúde e assistência social, deixará em breve de ser suficiente para cobrir apenas os gastos com a Previdência.
O Brasil é um dos poucos países em que vigora a aposentadoria por tempo de serviço e o único que não exige o afastamento do beneficiário do mercado.
A aposentadoria, assim, é um mecanismo de elevação de renda e não parte de um sistema auto-sustentado que visa proporcionar uma reciclagem natural do mercado.
(MVS)

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