São Paulo, domingo, 9 de outubro de 1994
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TJM cria condição para dar benefício

DA REPORTAGEM LOCAL

O TJM (Tribunal de Justiça Militar) de São Paulo teria tomado outra decisão ilegal, segundo promotores e advogados.
Ao diminuir a pena do ex-PM Cirineu Carlos Letang da Silva de 12 para 6 anos, o TJM seria obrigado a lhe dar um benefício.
Pela lei, o ex-PM teria o direto de cumprir a pena em regime semi-aberto –em uma colônia agrícola em vez de uma prisão.
O TJM reconheceu esse direito, mas estabeleceu uma condição: o réu deverá provar que não é portador do vírus HIV.
O TJM não acolheu como prova um laudo de dezembro de 93 do hospital da PM. O laudo diz que Silva não é portador do vírus HIV.
``Ilegal e discriminatório. Por suspeitar que ele tem Aids, o tribunal nega um direito ao condenado", disse a promotora Stella Renata Kulhmann, do TJM.
O advogado Bastos disse que a decisão do TJM pode ser alvo de recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), por ferir o Código de Processo Penal, e ao STF (Supremo Tribunal Federal), por ferir a Constituição.
``Não ser portador de vírus não é condição para cumprir a pena em regime semi-aberto", disse o deputado federal Hélio Bicudo (PT).

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