São Paulo, domingo, 9 de outubro de 1994 |
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Cálculo varia por categoria
DA REDAÇÃO As categorias que receberam reajustes superiores aos previstos na antiga política salarial ou nos acordos coletivos, ou após a conversão em URV pela média, não têm direito, pelo menos legalmente, à recomposição de perdas pela lei 8.880.É o caso dos metalúrgicos das montadoras do ABC. O cálculo das perdas no período de 12 meses até a data-base pode levar em conta os reajustes integrais pela inflação, que eram previstos no acordo coletivo deles. Mas a mesma categoria obteve em abril, após a conversão salarial para a URV, mais 19% acima da média. Esse percentual cobre com folga as diferenças em URV eventualmente apuradas de março a junho pela lei 8.880. Para outubro as perdas variam de zero a 3,85%, esta referente a pagamento integral todo dia 12 do mês corrente, regra praticamente desconhecida. Texto Anterior: Vencimento é na sexta-feira Próximo Texto: Como pagar quota em atraso Índice |
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