São Paulo, domingo, 9 de outubro de 1994
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Como pagar quota em atraso

Contribuintes do Imposto de Renda com o carnê-leão ou quotas em atraso precisam ficar atentos a dois aspectos do cálculo do valor a ser recolhido:
1) a conversão para reais (R$) deve ser feita pelo valor da Ufir do mês do pagamento;
2) os juros por mês ou fração de mês de atraso equivalem à diferença entre a variação mensal da Ufir e da TR, mas não podem ser inferiores a 1%.
Além da correção e dos juros, há a multa. Ela é de 20%, reduzida a 10% se o pagamento for feito até o último dia útil do mês seguinte ao do vencimento normal.
Por enquanto, segundo a Receita Federal, a diferença entre Ufir e TR tem ficado abaixo de 1%. Logo, a multa referente a junho, julho, agosto e setembro é de 1% para cada um destes meses.
O juro referente a outubro ainda não pode ser calculado porque a TR já foi definida, mas a variação da Ufir só será conhecida no final do mês. Como o pagamento agora ou no dia 31 de outubro tem o mesmo valor, ou seja, não será corrigido, vale a pena esperar. Quem recolher antes deve computar 1%, segundo a Receita.
Suponha que o juro de outubro seja mesmo de 1% e o contribuinte esteja em atraso com uma quota única correspondente a 90 Ufir (a menor quota era de 50 Ufir).
Na conversão para reais, o imposto passa a ser equivalente a R$ 56,77 (90 vezes R$ 0,6308, que é a Ufir de outubro). Sobre este valor devem ser calculados os juros (5% porque são cinco meses de atraso) e a multa (20% porque o vencimento foi em maio).
Os juros dão R$ 2,83 e a multa, R$ 11,35. O total do imposto resulta em R$ 70,95.
No Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), cada um dos valores deve ser indicado no campo próprio. No campo de observações, escreva que se trata de quota única da declaração de 94, ano-base 93, e a quantidade em Ufir do imposto devido.

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