São Paulo, quarta-feira, 19 de outubro de 1994
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Polícia

Polícia. Substantivo feminino. Originalmente, significava (boa) educação. Depois, passou a designar o conjunto de leis ou regras impostas aos cidadãos para assegurar a ordem. Por fim, veio a indicar a corporação encarregada de fazer cumprir as leis. A polícia brasileira, de modo geral, encontra-se bastante afastada de qualquer um dos três significados da palavra.
Na madrugada de ontem, por exemplo, a polícia carioca, numa operação claramente motivada por mera vingança, despachou um efetivo de mais de cem agentes à favela Nova Brasília e envolveu-se num tiroteio que tirou a vida de 13 pessoas e produziu diversos feridos.
É evidente que, se um policial é recebido a bala, tem o óbvio direito à legítima defesa. Algo bem diferente entretanto é, agindo por vendeta, promover uma caçada humana que apenas gerou vítimas –inclusive inocentes– e não logrou os objetivos alegados.
Ao agir assim, a polícia nega alguns dos pressupostos básicos do Estado de Direito. Em primeiro lugar, o objetivo da ação policial é capturar os supostos transgressores para entregá-los à Justiça que decidirá se eles têm ou não culpa e, em caso afirmativo, definirá a pena. Ontem, os policiais usurparam as funções de juiz e carrasco, rasgando assim o tênue fio que mantém equilibrada a balança da justiça.
Não se pode tampouco admitir que a corporação aja por vingança, a própria negação do Direito. Sob o risco de ressaltar o óbvio, o mínimo que se espera de um policial, encarregado pela sociedade de fazer cumprir as leis, é que as cumpra também. Quando viola os preceitos e valores que deveriam nortear sua conduta, iguala-se perigosamente àqueles que deveria combater.
É preciso que as autoridades públicas procurem melhorar a polícia. É preciso que a corporação resgate um pouco do sentido original do termo ``polícia" e passe a zelar pelo cumprimento da lei observando ela própria o conjunto das normas que pretende impor. E com educação.

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