São Paulo, quinta-feira, 20 de outubro de 1994
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O candidato e o eleito

JANIO DE FREITAS

A regra se confirma: o candidato é um, o eleito é outro. Eleito, Fernando Henrique Cardoso abandona a posição que sustentou sobre a revisão constitucional, enquanto foi ministro e depois candidato, e adota a que levou PT e PDT a se oporem à frustrada revisão: ``Não se pode correr com uma revisão sem uma negociação que envolva o Congresso e a sociedade".
Até há pouco, ele acusava os dois partidos de ``inimigos da modernidade e defensores do atraso", por serem contra a revisão sem negociações amplas, defendida, entre outros, pelo PSDB. Em geral, o candidato é melhor do que o eleito. Esta segunda regra, pelo menos no que respeita à revisão, Fernando Henrique inverteu.
A propósito de revisão constitucional, tudo o que vem sendo dito sobre sua reinstalação em 95 é resultado de desinformação ou de coisas piores. O Supremo Tribunal Federal já advertiu que a Constituição autoriza um só processo específico e facilitado para alterá-la. Foi a revisão que fracassou. Daí por diante, alteração do texto constitucional só se aprovada por 3/5 do Congresso, em duas votações de deputados e outras duas de senadores.
Esta exigência, adotada para proteger a Constituição das ações de interesses grupais, é que leva à proposta, encabeçada pelo senador eleito José Serra, de uma emenda constitucional que permita a aprovação de emendas apenas por maioria absoluta do Congresso, ou a partir de metade mais um. A ser assim, a Constituição estaria posta no mesmo nível de importância de qualquer leizinha complementar, cuja aprovação depende só de metade mais um. Também a solução do facilitário não tem chance de passar plo STF.

Primeiro passo
A relutância do TSE e do TRE fluminense enfim sucumbiu à evidência, por iniciativa do segundo. A recontagem de votos nada resolveria nas fraudes no Estado do Rio, só mesmo nova eleição para deputados federais e estaduais.
A recontagem pegaria o preenchimento falseado dos mapas de totalização dos votos em cada candidato, e isso mesmo é o que foi verificado até agora. Mas não pegaria o preenchimento dos votos em branco na apuração, e aí é que está, ao que tudo indica, o grosso da fraude. O número de cédulas em branco, na votação para deputados, está anormalmente baixo.
Nova eleição de nada adiantará, porém, se em sua apuração forem mantidos os mesmos métodos. É preciso aguardar, portanto, as medidas subsequentes do TRE, para que se possa dizer que a alta magistratura fluminense esteve, afinal, à altura do seu papel.

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