São Paulo, sábado, 22 de outubro de 1994
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Não é necessário açodamento

FERNANDO REZENDE

As chances para 1995 são boas desde que a situação macroeconômica não se deteriore
O quadro macroeconômico é mais importante na determinação do resultado fiscal para 1995 do que as tão propaladas –e necessárias– reformas constitucionais.
Mudanças constitucionais são indispensáveis para redesenhar o perfil do Estado brasileiro, promover o reequilíbrio federativo e eliminar as distorções tributárias que comprometem a competitividade do parque produtivo nacional, mas não contribuirão de modo significativo, de imediato, para assegurar o equilíbrio fiscal.
Ao contrário, a reforma que precisa ser feita no sistema tributário brasileiro deverá provocar perdas de arrecadação no curto prazo, embora tais perdas certamente venham a ser compensadas no médio prazo pela ampliação das bases contributivas e a queda na sonegação.
Quanto melhor for o desempenho da economia em 1995, maiores serão as chances de serem promovidos os aperfeiçoamentos necessários à consolidação do ajuste fiscal e à eliminação das distorções tributárias. Para tanto, é necessário:
a) Evitar o voluntarismo. Proposições ``revolucionárias", que agridem a história e a cultura do país nesse campo –como a sugestão de ressuscitar a tese da ``desconstitucionalização" do capítulo tributário–, provocam impactos negativos. É preciso trabalhar na linha do aperfeiçoamento constante do sistema vigente para que seja possível vencer as enormes resistências à mudança.
b) Manter apertado o controle do gasto. A eleição de rígidas prioridades para o atendimento de reivindicações de aumento do dispêndio é fundamental para fazer frente às indispensáveis desonerações tributárias das exportações, dos investimentos e da cesta básica dos trabalhadores.
c) Aperfeiçoar a administração fiscal. Nenhuma reforma tributária sobrevive em um contexto de desorganização administrativa que convive com índices absurdamente elevados de evasão e sonegação de tributos e que dá margem a elevados coeficientes de ineficiência e desperdício.
No tocante às distorções tributárias, bastante pode ser feito no plano das normas infra-constitucionais. Por exemplo, muitas das distorções hoje apresentadas pelo ICMS com respeito à tributação de produtos agrícolas e de bens de capital, bem como o estímulo à sonegação que resulta da ampliação das diferenças de tratamento tributário nas fronteiras interestaduais, resultam da omissão do Congresso, que passados cinco anos da promulgação da nova Constituição não cuidou da elaboração da lei complementar que deveria regular a cobrança desse tributo em todo o território nacional.
Em resumo, a consolidação do ajuste fiscal e o aperfeiçoamento do sistema tributário requerem um espaço de tempo maior para concretizarem-se do que o compreendido nos limites do próximo exercício.
As chances para 1995 são boas e poderão abrir espaço para a realização das mudanças necessárias –que não se resumem a alterações constitucionais–, desde que a situação macroeconômica não se deteriore e a administração fiscal contribua para criar as condições propícias à condução das reformas estruturais que irão pavimentar o caminho para a solução duradoura da crise fiscal que compromete o desenvolvimento brasileiro há quase duas décadas.

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