São Paulo, domingo, 23 de outubro de 1994
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Congresso atrasa aprovação

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Para ter força de lei interna, um tratado internacional deve ser ratificado pelo Congresso Nacional. Depois é promulgado pelo presidente da República ou pelo presidente do Senado.
É comum o Brasil assinar convenções internacionais e depois engavetá-las. Outras vezes demora anos, às vezes décadas, para ratificar um tratado.
``A assinatura pura e simples não vale nada. Ela sozinha não confere força de lei ao tratado", explica José Carlos de Magalhães, professor de direito internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Segundo Magalhães, este tipo de atitude do Brasil (demora em ratificar ou o esquecimento) costuma causar um desconforto muito grande em relação aos outros países signatários dos pactos.
Um exemplo de demora na ratificação é o Tratado Internacional de Direitos Civis e Políticos: foi assinado pelo Brasil em 1976 (embora adotado pela Organização das Nações Unidas em 1966), mas só entrou em vigor em 1992, quando foi ratificado pelo Congresso.
Há inúmeros tratados assinados pelo Brasil ``perdidos" pelas comissões da Câmara e do Senado. Um exemplo? Tratado sobre poluição, lembra o professor.
``Há falta de interesse, de iniciativa política em dar andamento ao processo de aprovação das convenções internacionais", diz José Carlos de Magalhães.

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