São Paulo, domingo, 23 de outubro de 1994
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Pacto de Genebra é mais usado

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O desconhecimento sobre pactos internacionais não é privilégio dos cidadãos comuns e dos advogados. É corriqueiro também nos tribunais.
``Seria natural a aplicação desses tratados, mas o fato é que eles ficam no esquecimento. São poucos os tribunais que discutem seu alcance e aplicação aos casos concretos submetidos à sua apreciação", afirma o juiz Antonio Carlos Malheiros.
Sua opinião é partilhada pelo professor José Carlos de Magalhães. Eles lembram que entre as convenções internacionais menos conhecidas e usadas no Brasil estão as que tratam de direitos humanos.
Um pacto em pleno vigor e amplamente conhecido é a Convenção de Genebra sobre cheques, notas promissórias e letras de câmbio. `É ela que vale e é usada no Brasil", explica Magalhães.
No mesmo plano está a Convenção Internacional sobre Alimentos, que dispõe sobre pensão alimentícia. É muito usada na cobrança de pensão em que o devedor mora em outro país e o credor mora aqui, e vice-versa.
No rol dos tratados mais conhecidos e aplicados pelo Judiciário estão os que envolvem questões tributárias. A Justiça tem feito cumprir, por exemplo, as convenções firmadas no âmbito do GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio).

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