São Paulo, terça-feira, 1 de novembro de 1994![]() |
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Suspensão pode ser de 90 dias
MÁRIO MAGALHÃES
O artigo pune "lesão corporal grave". A comissão disciplinar da CBF pode considerar lesão grave o corte em supercílio do lateral André provocado pelo soco de Edmundo. A pena no artigo 310 vai de duas a quatro partidas de suspensão, ou de 30 a 90 dias. Edmundo não é primário –já foi suspenso outras vezes por agressão. O advogado de Palmeiras, Antônio Augusto Alves de Souza, teme que Edmundo seja suspenso quatro jogos pelo tapa em Juninho e mais quatro pelo soco em André. Mesmo se for condenado pela comissão disciplinar, Edmundo poderá continuar jogando se o Tribunal Especial da CBF lhe conceder efeito suspensivo. O julgamento no Tribunal ocorreria daqui a três semanas. Na comissão disciplinar, considerada inconstitucional por vários juristas, não há direito de defesa. A defesa só é possível no Tribunal Especial e no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. (MM) Texto Anterior: 'Edmundo é o culpado', diz árbitro Próximo Texto: Atacante incita Cerdeira a ver imagens da televisão Índice |
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