São Paulo, terça-feira, 1 de novembro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Suspensão pode ser de 90 dias

MÁRIO MAGALHÃES
DA SUCURSAL DO RIO

O atacante Edmundo pode ser suspenso por até 90 dias, se for condenado e receber a pena máxima do artigo 310 do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol.
O artigo pune "lesão corporal grave". A comissão disciplinar da CBF pode considerar lesão grave o corte em supercílio do lateral André provocado pelo soco de Edmundo.
A pena no artigo 310 vai de duas a quatro partidas de suspensão, ou de 30 a 90 dias. Edmundo não é primário –já foi suspenso outras vezes por agressão.
O advogado de Palmeiras, Antônio Augusto Alves de Souza, teme que Edmundo seja suspenso quatro jogos pelo tapa em Juninho e mais quatro pelo soco em André.
Mesmo se for condenado pela comissão disciplinar, Edmundo poderá continuar jogando se o Tribunal Especial da CBF lhe conceder efeito suspensivo.
O julgamento no Tribunal ocorreria daqui a três semanas. Na comissão disciplinar, considerada inconstitucional por vários juristas, não há direito de defesa.
A defesa só é possível no Tribunal Especial e no Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
(MM)

Texto Anterior: 'Edmundo é o culpado', diz árbitro
Próximo Texto: Atacante incita Cerdeira a ver imagens da televisão
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.