São Paulo, domingo, 6 de novembro de 1994
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STF considera ato inconstitucional

ESPECIAL PARA A FOLHA

O Supremo Tribunal Federal (STF) já sinalizou sua posição sobre a criação dos Juizados Especiais Criminais por lei estadual: é inconstitucional.
Ao apreciar um pedido de habeas-corpus de dois eletricitários da Paraíba, condenados a um ano de reclusão pelo Juizado Especial Criminal de Campina Grande (PB), o plenário do STF entendeu que o Estado não pode criar tais juizados enquanto não houver lei federal regulamentando o assunto.
A decisão não torna sem efeito as leis estaduais em vigor. Isso porque ela não foi tomada em uma ação específica para analisar a inconstitucionalidade da lei estadual.
Além da Paraíba, também criaram Juizados Especiais Criminais os Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
A Constituição diz que a União e os Estados criarão juizados especiais para julgar e executar "causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo".
Há um projeto de lei, aprovado pela Câmara em 1990, que ganhou um substitutivo no Senado. O substitutivo tem oito artigos e deixa para os Estados a regulamentação da matéria.
Aprovado no Senado, o substitutivo foi para a Câmara em maio deste ano. Agora só falta a Câmara aprovar o substitutivo do Senado ou mandar o seu projeto original à sanção presidencial.

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