São Paulo, terça-feira, 8 de novembro de 1994 |
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ICMS ICMS – As empresas paulistas com débitos do ICM/ICMS têm prazo até o dia 25 deste mês para pedir o parcelamento dos mesmos. O pagamento poderá ser feito em até 96 meses ou até 60 meses, conforme o período em que as operações foram feitas. A autorização para o parcelamento foi dada por decretos assinados pelo governador do Estado, Luiz Antonio Fleury Filho. Em até 96 meses poderão ser parcelados os débitos do imposto, inscritos ou não na dívida ativa, decorrentes de operações realizadas até 31 de dezembro de 1993. O parcelamento em até 60 meses abrange os débitos do ICMS, inscritos ou não na dívida ativa, de operações realizadas entre 1º de janeiro e 31 de agosto deste ano. Texto Anterior: Governo dá 30 dias a bancos inadimplentes Próximo Texto: "Efeito Ciro" reduz imóveis para alugar Índice |
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