São Paulo, quarta-feira, 9 de novembro de 1994
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O controle dos fundos públicos

LUÍS NASSIF

Dentro do processo de democratização da vida brasileira, pouco se tem falado de fundos institucionais –aqueles formados por contribuições obrigatórias dos cidadãos.
Alguns desses fundos são administrados por estatais –caso do FGTS e do Fundo de Assistência ao Trabalhador. Outros têm administração privada, como o Serviço Social da Indústria (Sesi), do Comércio e o Sebrae.
Esses serviços privados, em geral, são considerados modelares. Depois da fase hospital, os fundos administrados pelo BNDES também têm tradição de boa gestão. Já historicamente a administração de fundos públicos pela Caixa Econômica Federal sempre foi controvertida, menos pela qualidade de seu corpo de funcionários, mas pela apropriação política desses fundos.
Mas há um ponto em comum entre todos eles: nenhum deles têm gestão democratizada. Por tal, entendam-se ou decisões compartilhadas ou, no mínimo, sistemas amplos de prestação de contas à opinião pública.
Não há nenhuma obrigatoriedade legal, por exemplo, que esses fundos publiquem seus orçamentos e seus balanços anuais.
Essa não-transparência acaba conferindo um poder impróprio aos seus administradores. Será que os investimentos publicitários do Sebrae são adequados? Será que as aplicações do Sesi em determinada área são prioritárias?
Com o tempo, a falta de obrigatoriedade de prestar informações provoca uma entropia no sistema, fazendo com que gradativamente se percam os referenciais externos. Por melhor que o sistema possa funcionar hoje em dia, esse fechamento é garantia certa de distorções no médio prazo.
Por outro lado, a não-democratização da gestão desses fundos continua permitindo a repetição do processo de tapa-buraco que marcou a administração pública brasileira desde o início da crise do Estado, nos anos 80. Agora mesmo, recursos do FAT são utilizados para crédito rural, fugindo de sua destinação original.
No conjunto de reformas do Estado, é importante atacar esses pontos.
Proposta vazia
A decisão do ministro da Fazenda, Ciro Gomes, de propor a volta da denúncia vazia na lei do inquilinato, mostra que cruzamento entre voluntarismo e desinformação sempre termina em aborto.
A intenção da medida seria reduzir o peso dos reajustes dos aluguéis. Os contratos em vigor não podem ser atingidos retroativamente pela medida. Já nos novos contratos, os proprietários –se decidirem alugar seus imóveis– vão propor aumentos substanciais do aluguel, para compensar a insegurança futura.
Mas o que menos importa ao ministro são resultados. O que ele quer mesmo é mostrar sua acachapante sensibilidade social.

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