São Paulo, terça-feira, 15 de novembro de 1994
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TRE faz apelo contra brancos

DA SUCURSAL DO RIO

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) convocou rede de televisão na última semana para apelar aos eleitores que não votem em branco.
Os votos brancos propiciam a ação de fraudadores. Uma das modalidades de fraudes descobertas foi o preenchimento de votos em branco com o nome do candidato beneficiado.
Outra forma de fraude é "engravidar" a urna. O fraudador coloca votos na urna antes do início da votação ou depois, quando "vota" por eleitores ausentes.
A eleição de um candidato não é suficiente para que ele se livre do processo por fraude eleitoral.
Se a Justiça concluir pela culpabilidade antes da diplomação, em 1º de fevereiro, o "eleito" não toma posse.
Há 359 candidatos inscritos para deputado federal e 999 a estadual. O Estado do Rio tem 9.129.373 eleitores.
Deputados de vários partidos se preocupam com a hipótese de a frieza do "segundo turno" das eleições proporcionais levar o eleitorado a anular mais da metade dos votos.
Se isso ocorrer, a votação total terá de ser anulada, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral.
Para anular a votação de 3 de outubro, o TRE utilizou o artigo 224, embora não tenha sido comprovada a nulidade de 50% dos votos.
Por isso, a argumentação dos juízes se valeu também do artigo 222, que considera anulável a votação "viciada de falsidade, fraude, coação..."

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