São Paulo, terça-feira, 15 de novembro de 1994 |
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TRE faz apelo contra brancos
DA SUCURSAL DO RIO O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) convocou rede de televisão na última semana para apelar aos eleitores que não votem em branco.Os votos brancos propiciam a ação de fraudadores. Uma das modalidades de fraudes descobertas foi o preenchimento de votos em branco com o nome do candidato beneficiado. Outra forma de fraude é "engravidar" a urna. O fraudador coloca votos na urna antes do início da votação ou depois, quando "vota" por eleitores ausentes. A eleição de um candidato não é suficiente para que ele se livre do processo por fraude eleitoral. Se a Justiça concluir pela culpabilidade antes da diplomação, em 1º de fevereiro, o "eleito" não toma posse. Há 359 candidatos inscritos para deputado federal e 999 a estadual. O Estado do Rio tem 9.129.373 eleitores. Deputados de vários partidos se preocupam com a hipótese de a frieza do "segundo turno" das eleições proporcionais levar o eleitorado a anular mais da metade dos votos. Se isso ocorrer, a votação total terá de ser anulada, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral. Para anular a votação de 3 de outubro, o TRE utilizou o artigo 224, embora não tenha sido comprovada a nulidade de 50% dos votos. Por isso, a argumentação dos juízes se valeu também do artigo 222, que considera anulável a votação "viciada de falsidade, fraude, coação..." Texto Anterior: Apuração no Rio pode ser lenta outra vez Próximo Texto: Adversários manterão guerra judicial Índice |
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