São Paulo, quinta-feira, 17 de novembro de 1994
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Saiba como recorrer da multa

ANTONIO ROCHA FILHO
DA REPORTAGEM LOCAL

O motorista que se considerar injustiçado ao ser multado por não usar o cinto de segurança pode recorrer. O primeiro caminho é pedir o cancelamento da multa ao Detran. Após receber a notificação, há 30 dias para o recurso.
Segundo o Detran, é preciso entregar xerox do RG, CIC, documento do veículo, extrato de multas e um formulário próprio no Detran, vendido na banca de jornal que funciona junto ao órgão.
Se o recurso for mantido, resta recorrer à Justiça. Nesse caso é preciso ter um advogado. Se a multa for mantida pelo juiz de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal de Justiça ou ao 1º Tribunal de Alçada Civil (segunda instância). Independente de ser multado, o motorista pode ainda tentar obter o direito de não usar o cinto.
Segundo Luiz D'Urso, da Associação dos Advogados Criminais de São Paulo, um meio é entrar com mandado de segurança.
Existe ainda a possibilidade, mais complicada, de questionar a constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Mas, segundo D'Urso, só podem entrar com ação direta de inconstitucionalidade grupos, associações ou entidades de classe representativas, como o Sindicato dos Taxistas.
Detran - avenida Pedro Álvares Cabral, 1.301, zona sul de São Paulo.

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