São Paulo, sábado, 19 de novembro de 1994
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STJ dá 90% de reajuste a servidor de SP

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Superior Tribunal de Justiça concedeu ontem a correção dos salários dos servidores públicos do Estado de São Paulo entre abril e junho de 1990 com base no IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e não no BTN (Bônus do Tesouro Nacional). O aumento equivale a 90,36%.
O governo paulista diz não ter dinheiro para pagar o aumento.
A correção pelo BTN era determinada pela MP 168, de 1990.
Os servidores entraram com pedido de atualização dos seus salários argumentando que na época os valores do BTN foram "artificialmente fixados", e deixaram de acompanhar a inflação. Em abril de 90, a variação do BTN foi zero. A do IPC ficou em 44.8%.

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