São Paulo, domingo, 20 de novembro de 1994 |
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Carta prevê colaboração
DA REPORTAGEM LOCAL A intervenção do governo federal na avaliação das escolas se enquadra nas normas da Carta de 88.O artigo 211 delega "prioritariamente" aos municípios a atuação no ensino fundamental (primeiro grau) e pré-escolar. O artigo 22, no entanto, confere privativamente à União o direito de legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. A Lei de Diretrizes e Bases, que está sendo reformada e tramita no Congresso, é uma espécie de "constituição" da educação. Ela define toda a organização e normas gerais de currículo. Os Estados, o Distrito Federal e a União podem legislar "concorrentemente" sobre normas mais específicas –sobre a legislação complementar à LDB– segundo o artigo 24 da Carta de 88. A avaliação nacional de estudantes é utilizada por países com sistemas educacionais tão diferentes como os EUA e o Japão. O sistema americano é descentralizado, e, nas escolas do nível médio, os estudantes podem escolher seu currículo. No Japão, o ministério da Educação determina livros, currículos e provas uniformes para todos. Texto Anterior: FHC propõe testes para avaliar escolas públicas Próximo Texto: SAF faz raio X do funcionalismo para FHC Índice |
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