São Paulo, domingo, 20 de novembro de 1994
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Deputado quer posse em março

DA REPORTAGEM LOCAL

A posse dos novos deputados estaduais pode ser adiada para o dia 15 de março.
O artigo 1º do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo determina que a posse dos deputados eleitos para a próxima legislatura deve acontecer no dia 1º de janeiro.
Esse artigo está sendo contestado por alguns advogados. Segundo eles, essa disposição fere o artigo 27, parágrafo 1º da Constituição federal, que estabelece que "será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais".
Como os atuais deputados assumiram no dia 15 de março de 1991, o dispositivo da Constituição estadual seria inconstitucional porque reduz seus mandatos em dois meses e meio.
Com base nesses argumentos, o deputado estadual eleito José Eduardo Ferreira Netto (PPR) propôs à Procuradoria Geral da República que movesse uma ação direta de inconstitucionalidade contra a posse em 1º de janeiro.
Caso a procuradoria concorde com essa avaliação, deve entrar com a ação no Supremo Tribunal Federal.
Ferreira Netto afirma que pretende defender a legalidade do mandato de quatro anos. Para ele, o importante é defender a Assembléia enquanto instituição e não os mandatos de qualquer político.

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