São Paulo, domingo, 20 de novembro de 1994
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Saiba como abrir o seu próprio negócio

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Tem aumentado muito o número de profissionais interessados em deixar de ser empregados e abrir seus próprios negócios.
Esse interesse decorre, principalmente, do processo de terceirização das grandes empresas (substituição de empregados por serviços de outras empresas) e da busca de benefícios fiscais (pagar menos impostos).
É importante saber, entretanto, qual a melhor forma de abrir seu próprio negócio (microempresa, autônomo, sociedade civil de profissão regulamentada etc.), diz o consultor tributário Gabriel de Carvalho Jacintho.
A microempresa é uma boa opção, por ser isenta ou obter descontos progressivos nos impostos. Mas são várias as restrições para que se obtenham as isenções.
Além disso, diz Jacintho, existem divergências entre as legislações dos três níveis de arrecadação: municipal, estadual e federal (ver quadro ao lado).
Assim, a microempresa se restringe a atividades profissionais pouco qualificadas e com receita reduzida.
A melhor opção para quem tem uma profissão regulamentada (como médicos, engenheiros etc.), segundo Jacintho, é a sociedade civil.
Funcionando como uma empresa, com balanço, contabilidade etc., a S/C de profissão regulamentada tem diversas vantagens sobre o autônomo.
Em primeiro lugar, é possível abater do imposto a depreciação de bens da sociedade. "Médicos utilizam equipamentos sofisticados e caros", diz Jacintho. Como autônomos, eles não podem lançar a depreciação desses bens como despesas dedutíveis de impostos.
Na cidade de São Paulo, o pagamento de ISS também é diferenciado. No caso da S/C, paga-se um percentual fixo por cada profissional da empresa. Autônomos, dependendo da atividade, pagam sobre a receita mensal, o que geralmente resulta em valor maior.
Outra vantagem da S/C é que, se ela prestar serviço a uma pessoa física, não há o recolhimento de Imposto de Renda na fonte. No caso do autônomo, ele deve ser feito através de carnê-leão.
Se o serviço for prestado para uma pessoa jurídica, a S/C paga 1,5% sobre o valor da fatura. O autônomo tem de usar a tabela progressiva, podendo recolher até 35% dos honorários recebidos.

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