São Paulo, domingo, 20 de novembro de 1994 |
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Cartilha orienta pais e alunos A Associação Intermunicipal de Pais e Alunos de São Paulo (Aipa) elaborou uma cartilha com orientações para matrículas em escolas particulares em 95. No que se refere aos contratos, a entidade informa que: 1) não é permitida cláusula com reajuste da mensalidade até abril de 95. O valor de janeiro deve ser igual ao praticado desde a mudança da moeda para o real; 2) a correção monetária não existe mais. Reajuste de mensalidade significa aumento real e só pode ocorrer através de acordo; 3) são proibidas mensalidades em Ufir, TR, IPC-r etc. Os valores resultantes de acordo devem permanecer constantes por 12 meses. 4) não é correta a cobrança de taxas extras. A mensalidade deve representar o valor total devido à escola pelos serviços prestados. 5) o contrato não pode prever a possibilidade de a escola suspender a prestação do serviço (parar de dar aula, impedir o aluno de realizar provas etc.). 6) as escolas não podem obrigar o aluno a comprar uniforme ou material no próprio estabelecimento nem em lojas determinadas; 7) as atividades extracurriculares não podem ser obrigatórias nem pesar na avaliação do aluno; 8) a taxa de reserva de vaga não pode exceder a 50% da mensalidade em vigor e deve ser descontada do valor pago em janeiro. Se o contrato tiver cláusulas irregulares, a Aipa aconselha a não assinar o documento e exigir a alteração desses itens. Caso a escola se recuse a mudar o contrato, você poderá recorrer à Justiça para garantir a matrícula através de mandado de segurança. Segundo a Aipa, se o pai assinar o contrato, pode entrar, em seguida, com uma ação de nulidade das cláusulas abusivas. Quem quiser mais informações pode recorrer à Aipa, que fica em São Paulo, na rua Bartira, 407, em Perdizes. O telefone é (011) 872-3770 e o atendimento é feito de 2ª a 5ª, das 13h30 às 17h. Texto Anterior: Saiba como abrir o seu próprio negócio Próximo Texto: Regime de caixa é vantagem Índice |
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