São Paulo, domingo, 20 de novembro de 1994
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"O funcionário é obrigado a se ausentar do local de trabalho durante o almoço? Caso almoce nesse mesmo local, é necessário o pagamento de 50% a mais sobre o valor da hora normal? Um acordo que mantenha as sete horas de trabalho e uma de almoço, sem que o funcionário se ausente do local de trabalho, é aceito legalmente pelo Ministério do Trabalho? Como posso reduzir a hora de almoço para 30 minutos, em acordo com o funcionário?" (Valdemir Soares de Campos, 48, engenheiro e subsíndico, São José dos Campos, SP)

Responde o advogado Cássio Mesquita Barros, 63, advogado e professor de direito trabalhista da Faculdade de Direito da USP: "Segundo a lei nº 8.921 de 25/07/94, quando o intervalo para repouso e alimentação não é concedido pelo empregador, há obrigação de remunerar o período correspondente com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. A Norma Regulamentadora nº 24, de 1978, também observa que é proibida a refeição no próprio local de trabalho. A proposta de jornada de sete horas, com descanso de uma hora, é admissível. Mas tal intervalo deve ser efetivamente concedido. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) considera tempo de trabalho se o funcionário permanece na área de disposição do empregador. O Ministério do Trabalho pode autorizar a redução do período de repouso ou alimentação do empregado mediante um pedido junto à Delegacia Regionais do Trabalho (DRT). Essa autorização não deve ultrapassar o prazo de dois anos. Em São Paulo, o endereço da DRT é r. Martins Fontes, 109, 5º andar. Os documentos necessários estão relacionados na Portaria nº 3.116 de 03/04/89."

"Sou estudante do 3º ano de mecânica, tenho 21 anos e estou procurando estágio na capital. Solicito informações sobre empresas que atuam em serviços temporários e o endereço do CIEE." (Emerson Pedro, Chavantes, SP)
Os endereços de algumas empresas que contratam profissionais temporários em São Paulo são os seguintes:
Gelre: r. 24 de Maio, 35, 2º andar, Centro;
Jobcenter: av. Brig. Luiz Antônio, 2.050, ala B, sobreloja, Centro;
Manpower: r. 7 de Abril, 296, 8º andar, Centro;
Overplan: r. Itapeva, 574, 3º andar, Bela Vista;
Performance: r. Barão de Itapetininga, 46, 7º andar, Centro;
Top Services: al. Joaquim Eugênio de Lima, 696, Jardim Paulista.
É recomendável levar carteira de trabalho e currículo.
A Assertem (Associação Brasileira de Empresas de Trabalho Temporário) pode dar informações sobre outras empresas. O endereço da Assertem é r. Barão de Itapetininga, 93, 2º andar, Centro, São Paulo, SP.
O endereço do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) é: av. Dr. Vieira de Carvalho, 172, 1º andar, Centro, São Paulo.

"Solicito a relação de alguns estabelecimentos que ensinam redação e reciclagem gramatical." (Alex Sandro Maciel Dantas, 20, assistente financeiro, São Paulo, SP)
Alguns endereços são os seguintes:
Laboratório de Redação Verbum: r. São Benedito, 1.941, Alto da Boa Vista, São Paulo, tel. (011) 524-4216;
Redata: r. Carlos Chagas, 65, Aclimação, São Paulo, tel. (011) 283-0034;
Senac: r. Dr. Vila Nova, 228, 4º andar, Vila Buarque, São Paulo, tel. (011) 259-7277;
Unidade de Talento Intensivo: r. Aimberé, 1.981, Perdizes, São Paulo, tel. (011) 262-0885.
O Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo organizou o curso "Qualidade na Redação Empresarial", que começa amanhã em São José dos Campos (SP). Informações: (0123) 41-6803.

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