São Paulo, domingo, 20 de novembro de 1994
 

Empresas viabilizam trabalho em casa

Funcionário amplia sua carteira de clientes
Carreira pode ser prejudicada
O QUE MUDA PARA A EMPRESA E O PROFISSIONAL
É difícil cobrar hora extra
Despesa entra no salário ou é paga à parte
Primeira parcela do 13º é paga até dia 30
Candidato insatisfeito deve evitar crítica a emprego atual
"O funcionário é obrigado a se ausentar do local de trabalho durante o almoço? Caso almoce nesse mesmo local, é necessário o pagamento de 50% a mais sobre o valor da hora normal? Um acordo que mantenha as sete horas de trabalho e uma de almoço, sem que o funcionário se ausente do local de trabalho, é aceito legalmente pelo Ministério do Trabalho? Como posso reduzir a hora de almoço para 30 minutos, em acordo com o funcionário?" (Valdemir Soares de Campos, 48, engenheiro e subsíndico, São José dos Campos, SP)


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.