São Paulo, domingo, 20 de novembro de 1994
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A informação

Informação. Essa palavra resume de maneira exemplar a tendência do mundo contemporâneo. Os imateriais bytes já se tornaram uma das principais matérias-primas disponíveis no mercado e tendem, aos poucos, a roubar a materialidade de vários produtos, incluindo as armas. Enfim, informação é poder.
O Brasil, porém, não dispensou à informação o tratamento jurídico que ela, por sua importância, exigiria, como revela reportagem publicada hoje nesta Folha. A Constituição, em seu artigo 5, inciso XXXIII, estabelece um princípio geral bastante correto: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
O ideal seria que tudo o que se refere ao Estado fosse tornado público, mas é evidente que existem certas informações que devem ser mantidas em sigilo, pelo menos durante um certo período, sob risco de colocar o próprio Estado ou indivíduos em perigo. Um exemplo eloquente: seria ridículo se, em nome do direito à informação, as forças aliadas na Segunda Guerra divulgassem com antecedência data e local do desembarque na Normandia. Este caso caricatural se aplica a diversas das funções do poder público, notadamente as atividades ligadas à segurança e também, em casos mais específicos, à Justiça.
O problema no Brasil é que, contrariando o próprio enunciado da Carta, o Congesso Nacional jamais se dignou a regular esse princípio por lei ordinária. Em alguns casos é fácil determinar o que atenta contra a segurança do Estado ou da sociedade, em outros, nem tanto. O prazo legal para a concessão da informação requerida nunca foi fixado, tampouco as penas para o funcionário que desrespeitá-lo.
A esse vácuo jurídico soma-se uma estrutura burocrática quase impenetrável. O resultado é que a busca por uma informação pública e teoricamente à disposição de todos pode levar vários meses. Quem perde é o país e os cidadãos. Quem ganha são alguns funcionários inescrupulosos e o corporativismo.
Quem perder a luta pelo domínio da informação está condenado a ficar para trás. O Brasil tem muito a avançar, não só no sentido de regulamentar o direito à informação, como também no de criar estruturas que coloquem as informações públicas de interesse da sociedade à disposição dessa sociedade. Basta dar uma olhadela nos países do Primeiro Mundo para fazer a constatação óbvia de que um cidadão informado é melhor cidadão.

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