São Paulo, sexta-feira, 2 de dezembro de 1994
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Desindexação de balanços sai este mês

EDIANA BALLERONI; VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo vai revogar a correção monetária dos balanços através de medida provisória até o fim deste mês. A decisão já foi tomada e será o próximo passo no processo de desindexação da economia.
Hoje os balanços são atualizados monetariamente pela Ufir (Unidade Fiscal de Referência), o mesmo índice que corrige os tributos pagos em atraso. A Receita Federal também deverá desindexar os tributos, no ínicio do próximo ano.
A desindexação da economia e o ajuste fiscal são considerados pela equipe econômica como os principais passos a serem imediatamente tomados para acabar com a inflação.
O ajuste fiscal (reformas tributária, previdenciária e administrativa, basicamente) é considerado fundamental porque busca o equilíbrio das contas públicas.
A desindexação, porque acaba com a memória inflacionária –responsável pelas expectativas negativas da população e pelas remarcações preventivas de preços.
O processo de desindexação vem se realizando desde a implementação da nova moeda, o real. Primeiro, foram parcialmente desindexados os salários: eliminaram-se os reajustes periódicos, só há correção na primeira data-base seguinte e depois começa a vigorar a livre negociação.
As tarifas públicas também foram desindexadas. Foi criada a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), que substituiu a TR (Taxa Referencial de Juros) nos financiamentos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Desde ontem está extinta a correção monetária dos seguros.
No caso dos balanços, o governo terá de revogar várias leis (como as de nº 8.200/91, 7.799/89 e 8.383/91), o capítulo do regulamento do Imposto de Renda que trata do assunto e também o artigo 185 da Lei das S/As.
Todas essas normas tratam da atualização monetária das demonstrações financeiras. O fim da correção tem de ser oficializado antes do fim do ano para que possa vigorar já em 95, de acordo com o princípio constitucional da anterioridade tributária.
Se a inflação registrada em 95, contudo, for relevante –em contabilidade, isso ocorre quando ultrapassa cerca de 10% no ano– o governo poderá ter problemas.
As empresas capitalizadas –situação da maioria das companhias brasileiras– passam a ter um lucro fictício. Ou seja, se o lucro líquido de uma indústria for de R$ 1 milhão no ano, ela terá, na realidade, lucrado R$ 900 mil (considerando inflação de 10% no ano).
Essa empresa pagará imposto sobre R$ 100 mil que não recebeu de fato –essa quantia foi corroída pela inflação. Haverá, portanto, um aumento da carga tributária.
Seria uma repetição do que ocorreu em 1989, durante o Plano Verão, quando "desapareceram" 51,87% de inflação do índice oficial de correção monetária.
Muitas empresas entraram na Justiça para obter o direito de contabilizar essa corrosão inflacionária em seus balanços, e ganharam as ações em primeira instância. Os processos continuam tramitando.

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