São Paulo, segunda-feira, 5 de dezembro de 1994
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Divisão da cidade está na origem do conflito

DA REPORTAGEM LOCAL

A divisão da cidade em sete grandes regiões (veja quadro) está por trás da "batalha judicial" travada na concorrência para coleta e varrição de lixo.
Cada região seria disputada separadamente pelas concorrentes, mas as grandes empresas do ramo poderiam sair vencedoras em até três regiões.
Como um dos critérios de seleção era a quantidade de caminhões de coleta e de equipamentos de cada empreiteira, as empresas médias, com menor patrimônio, seriam prejudicadas na disputa de grandes áreas.
Essas empresas queriam que a cidade fosse dividida em 20 áreas, menores, delimitadas pelas Administrações Regionais, o que exigiria menos equipamentos dos concorrentes.
Esse foi o critério adotado em 92, que acabou possibilitando a vitória de empreiteiras médias ou com pouca tradição (ou nenhuma) no setor de limpeza urbana. Essa licitação, que abrangia apenas a zona leste, foi anulada.
A prefeitura defendeu a divisão em sete regiões porque reduziria os custos em cerca de 15%, em relação aos preços cobrados hoje.
A empresa SPL apelou na Justiça contra outro critério que, supostamente, favoreceria as grandes empresas: o preço mínimo.
Essa exigência impedia, por exemplo, que a empresa que disputasse a limpeza do centro da cidade cobrasse menos de US$ 17,19 pela tonelada de lixo. Propostas mais baratas seriam desclassificadas.
A empresa levantou a tese de que o preço mínimo seria ilegal, porque eliminaria a livre concorrência.
A prefeitura alegou que o critério era legal e que visava impedir propostas de preços inexequíveis, que não poderiam ser cumpridas pelo eventual vencedor. A Justiça acabou pronunciando duas sentenças opostas: uma a favor do preço mínimo e outra, contra.

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