São Paulo, quinta-feira, 8 de dezembro de 1994 |
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Funcionários tentam recurso
DANIELA PINHEIRO
No terceiro e último bloco do julgamento de ontem, os advogados de defesa tentaram provar que os funcionários do empresário Paulo César Farias não poderiam ser considerados culpados. Os argumentos são de que a falsidade ideológica só é caracterizada juridicamente quando existe prejuízo a terceiros. A defesa afirma que, como o dinheiro das contas fantasmas eram sobras de campanha, ninguém saiu prejudicado. No caso de ter havido a intenção de sonegar o Fisco, os advogados afirmam que não é da competência do STF (Supremo Tribunal Federal) julgar esse crime. A responsabilidade seria da Justiça comum. Isto livraria PC e Jorge Bandeira (foragido) da responsabilidade de gerir as contas "fantasmas". Para a advogada Maria do Carmo Cardoso, as secretárias Rosinete Melanias e Marta Vasconcelos, e os assessores Severino Nunes e Giovani Melo "apenas cumpriram ordens de seu patrão" e portanto são inocentes. Ré confessa, Rosinete Melanias, em depoimento ao STF confirmou ter assinado vários cheques em nome de "fantasmas". A estratégia da defesa é imputar a culpa a PC.(Daniela Pinheiro) Texto Anterior: PFL apóia Sérgio Motta para Comunicações Próximo Texto: PC mantém o "ceticismo" Índice |
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