São Paulo, sexta-feira, 16 de dezembro de 1994 |
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Multas chegam a partir de janeiro
MAURICIO STYCER
Nesse momento deve ter início uma batalha judicial. Juristas contestam a constitucionalidade da lei que instituiu o uso compulsório do cinto, sob a alegação que a legislação sobre trânsito é matéria federal –e não municipal. A lei, criada pelo vereador Murilo Antunes Alves (PMDB), institui multa de 5 UFM (unidade fiscal do município), hoje equivalentes a R$ 151,35, ao motorista e ao passageiro do banco ao lado que não usarem cinto na cidade. Também são multados os motoristas que conduzirem crianças com menos de 10 anos no banco da frente do carro. O valor da multa é o mesmo. A lei vale para veículos particulares ou de aluguel, incluindo táxis, mas não atinge carros oficiais. Texto Anterior: Buracos causam mais travamento Próximo Texto: 'Enforcados' e obesos sofrem Índice |
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