São Paulo, sexta-feira, 16 de dezembro de 1994 |
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Conta não-recadastrada será fechada
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Banco Central ampliou ontem horário para recadastramento nos bancos e definiu o que vai acontecer com as contas que não forem atualizadas.Os bancos poderão abrir duas horas antes e fechar uma hora depois do horário normal para efetuar o recadastramento das contas correntes e das cadernetas de poupanças dos seus clientes. Através da circular 2.528, o BC estabeleceu ainda que o último dia para atendimento bancário este ano é 29 de dezembro. Como nos anos anteriores, o último dia útil será feriado e este ano cairá no dia 30 de dezembro –, e não no dia 31 de dezembro, que será no sábado. O recadastramento é obrigatório e quem não o fizer terá sua conta corrente encerrada. O BC divulgou ontem a circular 2.520 fixando regras para quem não fizer o recadastramento e determinando que as contas não recadastradas em 180 dias a partir de 1 de janeiro de 1995 serão consideradas inativas. Quando a conta se torna inativa, o banco poderá cobrar tarifas pela sua manutenção. Com o tempo, o saldo da conta é automaticamente zerado porque as tarifas serão debitadas deste saldo. Depois, a conta é encerrada por falta de movimentação. A circular divulgada ontem permite que sejam feitos resgates parciais das aplicações financeiras feitas a partir de contas correntes não recadastradas. A circular anterior não previa nada. A pessoa que não fizer o recadastramento poderá fazer saques parciais –antes, deveria sacar tudo de uma vez. O BC também permitiu a compensação e o pagamento de cheques até o limite do saldo disponível. Também foram permitidos débitos automáticos já autorizados e provenientes de cobranças de títulos e tarifas, como energia elétrica e telefone, por exemplo. Se não existir saldo para pagamento dos débitos automáticos, o banco deve remeter um aviso de cobrança para ao cliente. O pagamento terá de ser feito na boca do caixa. Isto é, a pessoa não poderá depositar o dinheiro para que o débito seja feito em conta corrente. A conta não recadastrada até 29 de dezembro poderá ser reativada a partir do momento em que sua situação seja regularizada. No caso de conta conjunta, o recadastramento só será concluído quando tiverem sido fornecidos os dados de todos os correntistas. Estão dispensados do recadastramento os aposentados que recebem através dos bancos e pessoas com doença física ou mental. Texto Anterior: Bolsa de Valores brasileiras são as mais lucrativas do mundo este ano Próximo Texto: 140 empresas disputam transmissão por MMDS Índice |
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