São Paulo, domingo, 18 de dezembro de 1994 |
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Código da ONU rege a revista
ESPECIAL PARA A FOLHA A Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou em 1979, por unanimidade, o Código de Conduta para Funcionários Encarregados de Cumprir a Lei, que também vigora no Brasil. O princípio que norteia esta norma é o respeito e a proteção da dignidade humana.Além disso, a dignidade, a honra e a intimidade foram alçadas à categoria de direitos invioláveis do cidadão pela Constituição Federal. Pela norma da ONU, o policial que prende um criminoso deve também zelar por sua dignidade e integridade. "O preso fica sob custódia do policial que o prende, o qual deve, por exemplo, protegê-lo da população irada. O policial passa a representar a racionalidade da punição", diz o advogado Belisário dos Santos Júnior. Pela legislação vigente, o preso, tal com o cidadão livre, tem direito à integridade física e moral. Aqui enquadra-se, por exemplo, a revista libidinosa. "Isso costuma acontecer em penitenciárias. As visitas, muitas vezes, são revistadas além do permitido", afirma dos Santos Júnior. Texto Anterior: Busca domiciliar exige mandado Próximo Texto: Violência, governabilidade e democracia Índice |
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