São Paulo, domingo, 18 de dezembro de 1994
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Quem deve tem direitos

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

O consumidor em atraso no pagamento de suas contas também tem direitos a serem respeitados, diz Mariângela Sarrubbo, do Procon-SP.
Ele não pode ser exposto ao ridículo nem ser constrangido. É o que determina o Código de Defesa do Consumidor, lei nº 8.002/90.
Isso quer dizer que a empresa não pode enviar uma carta com o carimbo "cobrança" no envelope. Além disso, seu texto não deve ameaçar o consumidor com a penhora de seus bens.
"A empresa só pode utilizar os meios legais para tentar reaver seu dinheiro ou o bem, ou seja, entrar na Justiça com uma ação ordinária de cobrança ou um processo de execução judicial", diz Mariângela.(VBA)

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