São Paulo, domingo, 18 de dezembro de 1994 |
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Quem deve tem direitos
VERA BUENO DE AZEVEDO
Ele não pode ser exposto ao ridículo nem ser constrangido. É o que determina o Código de Defesa do Consumidor, lei nº 8.002/90. Isso quer dizer que a empresa não pode enviar uma carta com o carimbo "cobrança" no envelope. Além disso, seu texto não deve ameaçar o consumidor com a penhora de seus bens. "A empresa só pode utilizar os meios legais para tentar reaver seu dinheiro ou o bem, ou seja, entrar na Justiça com uma ação ordinária de cobrança ou um processo de execução judicial", diz Mariângela.(VBA) Texto Anterior: Controle suas despesas de final de ano Próximo Texto: Mercado aguarda desindexação em 95 Índice |
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