São Paulo, domingo, 18 de dezembro de 1994
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Telefone celular pode dar direito a adicional

O empregado que portar aparelho de bip ou telefone celular para ser chamado ao serviço a qualquer hora pode ser enquadrado na lei 244 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Essa lei considera que o profissional nessas condições está de sobreaviso, pronto para atender a qualquer chamado da empresa. No caso de ferroviários, por exemplo, a hora de sobreaviso vale um terço da hora normal de trabalho.
Caso o empregado receba do empregador, sem restrições, um telefone celular para seu uso particular ou a serviço, estará usufruindo um serviço que, se não fosse oferecido pelo empregador, representaria custos para o funcionário. Ele teria que comprar ou alugar o aparelho e pagar as respectivas contas.
Isso significa que, se a empresa oferece tal benefício, ele passará a integrar o salário do empregado para todos os efeitos legais. É o que se chama de parcela salarial "in natura".
(Consultoria: Grupo IOB)

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